O saque-aniversário é uma modalidade que permite aos trabalhadores com carteira assinada retirarem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa opção oferece a possibilidade de acesso a uma porcentagem do saldo, variando de 50% a 5%, além de uma parcela adicional, conforme o montante disponível na conta.
Implementado para proporcionar maior flexibilidade financeira aos trabalhadores, o saque-aniversário tem suas regras específicas. Quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória. É uma escolha que requer planejamento, pois impacta diretamente no acesso ao fundo em situações de desligamento do emprego.
Como funciona o calendário do saque-aniversário em 2025?

O calendário do saque-aniversário para 2025 estabelece datas específicas para que os trabalhadores possam acessar o benefício. Aqueles que fazem aniversário em abril, por exemplo, podem sacar a partir de 1º de abril até 30 de junho de 2025. Essa janela de tempo é definida para cada mês de nascimento, garantindo que todos os trabalhadores tenham a oportunidade de acessar seus recursos dentro de um período determinado.
Os valores podem ser retirados nas agências da Caixa Econômica Federal ou em caixas eletrônicos, conforme as regras estabelecidas pela instituição. É importante que os trabalhadores fiquem atentos às datas para não perderem o prazo de saque.
Como calcular o valor do saque-aniversário?
O cálculo do valor disponível para saque-aniversário depende do saldo em cada conta do FGTS. Para saldos de até R$ 500, é possível sacar 50% do total. À medida que o saldo aumenta, a porcentagem disponível para saque diminui, mas uma parcela fixa adicional é acrescentada, conforme a tabela progressiva.
- Até R$ 500: 50% + R$ 0
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% e R$ 50 da parcela adicional.
Quais são as regras para mudar de modalidade?
Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário têm a possibilidade de retornar ao saque-rescisão, que permite o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, essa mudança só entra em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno, exigindo um planejamento cuidadoso.
Além disso, há a opção de antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimo, com liberação de até dez parcelas do saldo. Essa alternativa pode ser vantajosa para quem precisa de recursos imediatos, mas deve ser avaliada com cautela devido aos custos associados ao crédito.
O que é o saque rescisão especial?
O saque rescisão especial é uma medida que permite aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, sacar o valor integral dos depósitos de antigos empregadores. Essa possibilidade foi aberta por uma medida provisória e abrange situações como demissão sem justa causa, demissão indireta e outros casos específicos.
Os valores são prioritariamente creditados na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência. Para aqueles que não cadastraram uma conta, o saque está disponível nos canais de atendimento da Caixa, seguindo um calendário escalonado.