O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não podem exercer suas atividades laborais por um período determinado. Este auxílio, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é essencial para garantir a subsistência dos segurados durante o tempo em que estão impossibilitados de trabalhar.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ser contribuinte da Previdência Social e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter realizado um mínimo de 12 contribuições mensais, exceto em casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças graves.
Quais condições dispensam a carência de contribuições?

Embora a regra geral exija um período de carência, existem exceções para doenças graves que dispensam essa exigência. Entre as condições que permitem a isenção estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves
- Neoplasias malignas
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Cardiopatias graves
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Contaminação por radiação
- Hepatopatias graves
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular cerebral agudo
- Condições cirúrgicas agudas
A avaliação para a isenção da carência é realizada pela Perícia Médica Federal, que pode, em alguns casos, ser feita por análise documental, dispensando a presença física do segurado.
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Como solicitar o benefício?
O pedido do Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser feito de forma prática através do portal ou aplicativo “Meu INSS“. O segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o sistema com a conta gov.br.
- Selecionar a opção “Novo pedido” ou buscar por “incapacidade”.
- Escolher “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Acompanhar o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos”.
Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos originais, documentos pessoais com foto e, se aplicável, procuração ou termo de representação legal.
Prorrogação e recursos do benefício
Nos últimos 15 dias do período concedido para o auxílio, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício caso acredite que o tempo para recuperação foi insuficiente. A prorrogação pode ser solicitada pela Central 135 ou pelo “Meu INSS“.
Se o benefício for indeferido ou cessado e o trabalhador não concordar com a decisão, ele pode recorrer à Junta de Recursos do INSS dentro de 30 dias a partir da data em que foi informado da decisão.
Onde buscar mais informações?
Para esclarecimentos adicionais, os segurados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. Este serviço oferece suporte para dúvidas e orientações sobre o benefício.











