Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças significativas na tabela anual utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego. A partir de 11 de janeiro, o benefício passou a ser ajustado de acordo com o novo salário mínimo, que foi fixado em R$ 1.518,00. Além disso, o teto do benefício para trabalhadores com salários médios mais altos foi estabelecido em R$ 2.424,11.
Essas alterações são parte de um esforço contínuo para garantir que o seguro-desemprego acompanhe a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2024, o INPC acumulou uma variação de 4,77%, influenciando diretamente o reajuste das faixas salariais para o cálculo do benefício.
Como funciona o cálculo do Seguro-Desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é baseado em faixas de salário médio, e a atualização recente trouxe mudanças importantes para esse processo. Abaixo estão as faixas e como cada uma é calculada:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor do benefício é fixo em R$ 2.424,11.
É importante destacar que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518,00 para o ano de 2025.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador que atende a determinados critérios. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador:
- Tenha sido dispensado sem justa causa.
- Esteja desempregado no momento do requerimento do benefício.
- Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, na primeira solicitação.
- Tenha recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa, na segunda solicitação.
- Tenha recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações.
- Não possua renda própria suficiente para sustentar a si e sua família.
- Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O processo para solicitar o seguro-desemprego foi simplificado e pode ser realizado de várias formas. Os trabalhadores podem solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Essas mudanças visam facilitar o acesso ao benefício e garantir que os trabalhadores desempregados possam contar com um suporte financeiro adequado enquanto buscam novas oportunidades no mercado de trabalho.