No Brasil, conduzir ciclomotores e bicicletas elétricas pode dispensar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exigindo apenas a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Esses veículos oferecem praticidade e acessibilidade, mas devem seguir regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluindo equipamentos obrigatórios como espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina, pneus adequados, além do uso de capacete e vestuário específico.
Quais são os veículos que dispensam a CNH?

Alguns ciclomotores podem ser conduzidos com a ACC, sem necessidade da CNH. Abaixo, destacamos três modelos populares no mercado brasileiro.
Shineray Jet 50S
A Shineray Jet 50S é um ciclomotor acessível, comercializado por R$ 10.590. Com motor de 49 cc, câmbio de 4 marchas e embreagem semiautomática, pesa 106 kg e tem tanque de 3 litros. Inclui porta USB, guarda-volumes e painel 100% digital, garantindo comodidade para o condutor.
Phoenix S
O Phoenix S, também da Shineray, custa R$ 8.790 e possui motor de 47,9 cc com 5,6 cv de potência. Requer apenas a ACC, sendo uma opção econômica e eficiente para deslocamentos urbanos.
Bull K-Spirit NG 50
A Bull K-Spirit NG 50 é vendida por R$ 11.990 e entrega 3,8 cv e 0,79 kgfm de torque. Com câmbio automático CVT, usa gasolina e oferece painel digital, entrada USB e freio a disco, combinando conforto e segurança.
Quais são as regras para conduzir ciclomotores?
Para pilotar ciclomotores, o condutor deve possuir a ACC e garantir que o veículo tenha todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Contran. O uso de capacete e vestuário adequado é obrigatório, visando a segurança do condutor e passageiros.
Essas regulamentações promovem um trânsito seguro e organizado. Cumprir as normas é essencial para aproveitar a praticidade dos ciclomotores com responsabilidade.
O que é considerado um ciclomotor?
Conforme o Anexo I do CTB e resoluções recentes (como a Res. 996/2023), ciclomotor é o veículo de 2 ou 3 rodas que possui:
- Motor a combustão interna: Cilindrada não superior a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos).
- Motor elétrico: Potência máxima de até 4 kW (quatro quilowatts).
- Velocidade máxima de fabricação: Não exceda 50 km/h.
Precisa de habilitação para pilotar ciclomotor?
Sim! Pilotar um ciclomotor exige habilitação específica. O condutor precisa ter no mínimo 18 anos e possuir:
- ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor): Uma habilitação específica e exclusiva para ciclomotores. O processo para obtê-la envolve aulas e exames teóricos e práticos, similares aos da Categoria A, mas focados neste tipo de veículo.
- OU
- CNH Categoria A: A carteira de habilitação para motocicletas também permite conduzir ciclomotores.
Conduzir ciclomotor sem ACC ou Categoria A é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.
Registro, licenciamento e placa são obrigatórios?
Sim! Assim como carros e motos, os ciclomotores precisam ser registrados e licenciados:
- Registro: Devem ser registrados no DETRAN do estado (como o Detran-SP).
- Licenciamento: Precisam passar pelo licenciamento anual para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- Emplacamento: É obrigatório o uso de placa de identificação traseira, no padrão Mercosul.
Circular com ciclomotor não registrado/licenciado ou sem placa é infração gravíssima.
Equipamentos obrigatórios para o veículo e o condutor
Para circular legalmente, o ciclomotor e seu condutor devem possuir:
Para o Veículo:
- Farol dianteiro (branco ou amarelo) – obrigatoriamente aceso de dia e de noite.
- Lanterna traseira (vermelha).
- Luz de freio (vermelha).
- Indicadores luminosos de direção (setas/piscas) dianteiro e traseiro.
- Espelhos retrovisores de ambos os lados.
- Velocímetro.
- Buzina.
- Pneus em condições seguras de uso.
Para o Condutor (e Passageiro, se houver):
- Capacete motociclístico: Certificado pelo INMETRO e devidamente afivelado.
- Viseira ou óculos de proteção: Para proteger os olhos.
Regras de circulação: onde e como andar?
Os ciclomotores possuem regras específicas de circulação:
Posição na via
- Devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.
- É proibido trafegar “costurando” entre os carros (no “corredor”).
Vias proibidas
- Não podem transitar em vias de trânsito rápido (aquelas sem cruzamentos em nível, sem semáforos, geralmente com limites de velocidade mais altos, como vias expressas urbanas).
- Não podem transitar em rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias (o que é raro). A proibição visa a segurança, dada a baixa velocidade dos ciclomotores.
- Proibido em ciclovias e ciclofaixas: Estes espaços são exclusivos para bicicletas.
- Proibido em calçadas.
- Municípios podem estabelecer outras proibições locais. Fique atento à sinalização.
Velocidade
- Respeitar os limites de velocidade da via, sem nunca ultrapassar a velocidade máxima de fábrica do ciclomotor (50 km/h).
Passageiros
- O transporte de passageiro só é permitido se o ciclomotor tiver assento suplementar (garupa) e apoios para os pés específicos para o passageiro. O passageiro também deve usar capacete.
O descumprimento de qualquer uma dessas regras (falta de habilitação, falta de capacete, circular em local proibido, veículo sem registro/placa, etc.) sujeita o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que incluem multas (de natureza média, grave ou gravíssima, dependendo da infração), pontos na CNH/ACC e até remoção do veículo.