Em 2025, Sergipe implementará uma nova legislação que concede isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência e outras condições específicas. A Lei n° 9.517, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, busca beneficiar diretamente mais de 4.200 contribuintes, representando uma renúncia fiscal significativa para o estado.
Essa medida altera a legislação anterior, ampliando o valor dos veículos elegíveis para a isenção parcial. Antes, apenas veículos de até R$ 70 mil podiam usufruir do benefício. Com a nova lei, o teto foi elevado para R$ 120 mil, permitindo que mais pessoas se beneficiem da redução tributária.
Quem pode se beneficiar da isenção parcial do IPVA?
A nova legislação é destinada a pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, além de indivíduos com síndrome de Down e transtorno do espectro autista. Esses grupos poderão solicitar a isenção parcial, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei.
Para se qualificar, o veículo deve ter um valor de até R$ 120 mil. A isenção se aplica sobre o valor de R$ 70 mil, com o contribuinte pagando o imposto apenas sobre a diferença. Por exemplo, para um carro de R$ 100 mil, o IPVA será calculado apenas sobre R$ 30 mil, resultando em uma economia significativa para o proprietário.

Como solicitar a isenção do IPVA?
O processo para solicitar a isenção é realizado de forma totalmente eletrônica. Os contribuintes devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) e preencher o requerimento anual. Além disso, é necessário apresentar a documentação exigida e pagar uma taxa de serviço específica.
O procedimento visa facilitar o acesso ao benefício, garantindo que os contribuintes elegíveis possam realizar o processo de forma prática e eficiente. A expectativa é que essa medida não apenas alivie a carga tributária, mas também promova a inclusão social.
Impacto econômico e social da nova lei
A implementação da isenção parcial do IPVA em Sergipe representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 1 milhão por ano. No entanto, a medida é vista como um passo importante para promover a justiça social e a inclusão de pessoas com deficiência no estado.
Além do impacto financeiro direto para os beneficiários, a legislação também reflete um compromisso do governo estadual em apoiar grupos vulneráveis, proporcionando-lhes melhores condições de mobilidade e acesso a recursos essenciais.
Quais os próximos passos para os contribuintes?
Com a entrada em vigor da nova lei em 2025, os contribuintes devem se preparar para realizar o requerimento anual no site da Sefaz. É importante que todos os documentos necessários estejam em ordem para evitar atrasos no processo de solicitação.
Essa mudança na legislação do IPVA em Sergipe destaca a importância de políticas públicas que busquem a equidade e o apoio a grupos específicos da sociedade. A expectativa é que a medida traga benefícios significativos para os contribuintes elegíveis, aliviando sua carga tributária e promovendo maior inclusão social.