Nos últimos anos, tornou-se prática comum em postos de combustíveis no Brasil solicitar o CPF dos clientes durante as transações. Essa solicitação é frequentemente associada a programas de fidelidade e descontos, mas levanta preocupações sobre a privacidade dos dados pessoais dos consumidores.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde 2020, o tratamento de dados pessoais, como o CPF, requer um consentimento claro e informado. O não cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD pode resultar em penalidades significativas para as empresas.
Como a LGPD afeta a coleta de CPF?

A LGPD foi criada para proteger os dados pessoais dos cidadãos, incluindo o CPF, que é considerado um dado sensível. A lei exige que as empresas obtenham consentimento explícito dos consumidores antes de coletar essas informações. Além disso, as empresas devem ser transparentes sobre a finalidade da coleta e o uso dos dados, garantindo a segurança e a privacidade dos consumidores.
Os postos de combustíveis, portanto, precisam informar claramente aos clientes por que estão coletando o CPF e como essas informações serão utilizadas, assegurando que os dados estejam protegidos contra acessos não autorizados.
Quais são os riscos da coleta de dados em postos?
A coleta de dados pessoais em postos de combustíveis pode expor os consumidores a vários riscos, especialmente relacionados à segurança financeira e à privacidade:
- Fraudes: Dados de pagamento podem ser utilizados de forma indevida, resultando em transações não autorizadas.
- Perfis de Consumo: Informações sobre hábitos de compra podem ser usadas para criar perfis detalhados dos consumidores.
- Compartilhamento Indevido: Dados pessoais podem ser compartilhados com terceiros sem o consentimento do consumidor.
Medidas para proteger seus dados pessoais
Os consumidores têm o direito de proteger seus dados pessoais e podem adotar medidas para minimizar os riscos associados à coleta de dados:
- Pagamento em Dinheiro: Prefira pagar em dinheiro em locais que não parecem confiáveis.
- Segurança Online: Ao realizar pagamentos online, verifique se o site é seguro e possui certificados de segurança.
- Desconfiança de Solicitações: Não forneça informações pessoais por telefone ou mensagem sem verificar a origem.
- Monitoramento de Transações: Revise regularmente suas faturas para identificar atividades suspeitas.
O papel das autoridades na proteção de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por fiscalizar a coleta de dados pessoais e garantir que as empresas cumpram a LGPD. Além disso, algumas legislações estaduais proíbem a exigência do CPF sem a devida explicação sobre sua finalidade e tratamento.
Essas medidas são essenciais para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que suas informações pessoais sejam protegidas.
Direitos do consumidor na proteção de dados
1. Consciência e acesso aos direitos
- O ponto de partida é que os consumidores devem estar cientes de que possuem direitos sobre como suas informações pessoais são tratadas pelas empresas.
2. Direito à correção e exclusão de dados
- Caso o consumidor sinta ou identifique que suas informações foram utilizadas de forma inadequada, ou estejam incorretas ou desatualizadas, ele tem o direito de:
- Solicitar a Correção: Pedir que a empresa corrija dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Solicitar a Exclusão (Eliminação): Pedir que a empresa apague seus dados, especialmente se eles forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD (por exemplo, sem o consentimento adequado, quando este for necessário).
3. Deveres das empresas (controladores de dados)
- Processo Claro e Acessível: As empresas têm a obrigação de oferecer um processo fácil e transparente para que os consumidores (titulares dos dados) possam exercer seus direitos, como fazer solicitações de correção ou exclusão. Os canais para essas solicitações devem ser claros.
- Práticas Responsáveis: É crucial que as empresas adotem práticas responsáveis no tratamento de dados pessoais, agindo com ética e em conformidade com a lei.
4. O Papel da LGPD
- A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é a legislação que estabelece essas regras no Brasil.
- A lei prevê multas significativas para as empresas que não cumprirem suas obrigações e desrespeitarem os direitos dos titulares dos dados, servindo como um forte incentivo à conformidade.
5. Equilíbrio necessário
- O texto ressalta a importância de encontrar um equilíbrio entre as vantagens comerciais que o uso de dados pode trazer e a necessidade de agir com ética e conformidade legal, protegendo as informações pessoais dos consumidores.
Em resumo, o consumidor tem o direito de controlar seus dados, pedindo correção ou exclusão quando necessário, e as empresas têm o dever de facilitar esse controle e tratar os dados de forma responsável, sob pena de sanções previstas na LGPD.