Em 2025, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo começaram a receber a primeira parcela do décimo terceiro salário em maio. Este pagamento é realizado de forma escalonada, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), e se estende até o início de junho. A antecipação para aqueles que recebem o valor mínimo, equivalente ao salário mínimo de R$ 1.518, teve início em abril.
A medida visa beneficiar cerca de 34,2 milhões de pessoas, injetando aproximadamente R$ 73,3 bilhões na economia. O pagamento do décimo terceiro é dividido em duas parcelas, com a segunda ocorrendo entre o final de maio e o início de junho. As datas são definidas com base no dígito final do NIS e na renda do beneficiário, priorizando aqueles que recebem apenas o salário mínimo.
Como consultar o décimo terceiro do INSS?

Os beneficiários podem verificar o valor do décimo terceiro por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, ou pelo site Meu INSS. Para aqueles sem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. É necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados pessoais para realizar a consulta.
Calendário de pagamento para quem recebe acima do salário mínimo
Os beneficiários que recebem acima do salário mínimo têm um cronograma específico para o recebimento das parcelas do décimo terceiro. A seguir, o calendário para a primeira e segunda parcelas, conforme o final do NIS:
- Final do NIS 1 e 6: Primeira parcela em 2 de maio, segunda parcela em 2 de junho.
- Final do NIS 2 e 7: Primeira parcela em 5 de maio, segunda parcela em 3 de junho.
- Final do NIS 3 e 8: Primeira parcela em 6 de maio, segunda parcela em 4 de junho.
- Final do NIS 4 e 9: Primeira parcela em 7 de maio, segunda parcela em 5 de junho.
- Final do NIS 5 e 0: Primeira parcela em 8 de maio, segunda parcela em 6 de junho.
Antecipação do décimo terceiro: Uma prática recorrente
O decreto que autorizou a antecipação do décimo terceiro foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril de 2025. Esta prática de antecipação tem sido uma constante desde 2020, quando foi adotada como resposta à pandemia de covid-19. Desde então, a antecipação tem sido mantida, proporcionando aos beneficiários acesso mais cedo a esse recurso financeiro.
De acordo com os dados mais recentes do INSS, cerca de 70,5% dos segurados recebem até um salário mínimo por mês, enquanto aproximadamente 11,98 milhões de pessoas recebem acima do piso nacional. A maioria dos aposentados e pensionistas recebe 50% do décimo terceiro na primeira parcela, exceto aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor é calculado proporcionalmente.
Benefícios que não incluem o 13°
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença, têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por outro lado, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao décimo terceiro salário, conforme a legislação vigente.