Em 2025, os contribuintes do Distrito Federal devem se preparar para o pagamento simultâneo de duas importantes obrigações fiscais: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Este ano, o calendário de pagamentos coincide, exigindo atenção redobrada para evitar atrasos e garantir o cumprimento das obrigações.
O IPVA, que começou a ser cobrado em fevereiro, segue um cronograma escalonado baseado no número final da placa dos veículos. Neste mês, os proprietários devem se atentar à quarta parcela do imposto. Já o IPTU, juntamente com a Taxa de Limpeza Pública (TLP), inicia sua cobrança com opções de pagamento à vista, com desconto, ou parcelado em até seis vezes.
Como funciona o pagamento do IPVA 2025?

O IPVA é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores. Em 2025, o calendário de pagamento foi organizado de forma escalonada, conforme o número final da placa do veículo. A quarta parcela deve ser paga entre os dias 26 e 30 de maio, dependendo do dígito final da placa.
Os valores arrecadados com o IPVA são destinados a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Mais de um milhão de boletos foram emitidos na capital federal este ano, refletindo a importância deste imposto para o orçamento público.
Quais são as opções de pagamento do IPTU e TLP?
O IPTU e a TLP começam a ser cobrados em maio. Os contribuintes têm a opção de pagar à vista, com um desconto de 10%, desde que não possuam débitos pendentes. Alternativamente, o pagamento pode ser parcelado em até seis vezes, com a primeira parcela vencendo entre os dias 12 e 16 de maio, conforme o dígito final da inscrição do imóvel.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 20,00, e o pagamento pode ser realizado até outubro. Essa flexibilidade visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, permitindo um planejamento financeiro mais eficaz.
Quais são as datas de vencimento dos impostos?
Para facilitar o acompanhamento, segue o cronograma de vencimento do IPVA 2025, de acordo com o número final da placa do veículo:
- 1 ou 2: 4ª parcela em 26/5, 5ª em 23/6, 6ª em 21/7
- 3 ou 4: 4ª parcela em 27/5, 5ª em 24/6, 6ª em 22/7
- 5 ou 6: 4ª parcela em 28/5, 5ª em 25/6, 6ª em 23/7
- 7 ou 8: 4ª parcela em 29/5, 5ª em 26/6, 6ª em 24/7
- 9 ou 0: 4ª parcela em 30/5, 5ª em 27/6, 6ª em 25/7
Para o IPTU/TLP 2025, as datas de vencimento da primeira parcela ou cota única são as seguintes:
- 1 ou 2: 12/5
- 3 ou 4: 13/5
- 5 ou 6: 14/5
- 7 ou 8: 15/5
- 9, 0 ou X: 16/5
O cumprimento das obrigações fiscais é essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos e o desenvolvimento da infraestrutura local. Os contribuintes do Distrito Federal devem ficar atentos às datas de vencimento e escolher a opção de pagamento que melhor se adapte à sua situação financeira. Planejamento e organização são fundamentais para evitar atrasos e garantir o aproveitamento dos descontos oferecidos.