Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças significativas na tabela de cálculo do seguro-desemprego. A partir de 11 de janeiro, o benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, que foi ajustado para R$ 1.518,00. Essa atualização é essencial para garantir que o valor do seguro-desemprego acompanhe a inflação e ofereça um suporte adequado aos trabalhadores desempregados.
Além disso, os trabalhadores que recebiam salários médios superiores a R$ 3.564,96 terão direito a um valor fixo de R$ 2.424,11. Essa decisão visa assegurar que o teto do benefício seja mantido, mesmo diante das variações econômicas. O reajuste das faixas salariais leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um acumulado de 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste.
Como é calculado o Seguro-Desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é baseado em faixas de salário médio, com diferentes fórmulas aplicadas conforme o valor recebido pelo trabalhador. Para aqueles que ganham até R$ 2.138,76, o salário médio é multiplicado por 0,8. Já para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Acima de R$ 3.564,96, o valor do benefício é fixo em R$ 2.424,11.
É importante destacar que o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, garantindo um piso mínimo de proteção ao trabalhador. Essas regras estão em conformidade com a Lei nº 7.998, de 1990, e a Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a certos critérios. Para a primeira solicitação, é necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa. Na segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Para as demais solicitações, é necessário ter recebido salários nos 6 meses anteriores à dispensa.
Além disso, o beneficiário não pode possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família, nem estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de diversas formas. Os trabalhadores podem procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o Sistema Nacional de Emprego (SINE), acessar o Portal GOV.BR ou utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Essas opções visam facilitar o acesso ao benefício, garantindo que os trabalhadores possam realizar o pedido de maneira prática e eficiente.
Em suma, as atualizações no seguro-desemprego em 2025 refletem um esforço para ajustar o benefício às condições econômicas atuais, oferecendo um suporte mais adequado aos trabalhadores em situação de desemprego. Com a manutenção do valor mínimo e o ajuste das faixas salariais, o programa continua a ser uma ferramenta crucial para a proteção social no Brasil.