O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que adotam crianças de até 12 anos. Este auxílio financeiro, que tem duração de 120 dias, é um reconhecimento do vínculo familiar estabelecido entre o adotante e a criança. A legislação que garante esse direito foi instituída pela Lei nº 10.421, de abril de 2002, e visa proporcionar suporte durante o período de adaptação da criança ao novo lar.
O benefício é pago a partir da data de conclusão da decisão judicial de adoção ou, em casos de guarda judicial para fins de adoção, a partir da data do termo de guarda. Quando a decisão judicial é favorável no início do processo, a data da medida liminar também é considerada para o início do pagamento. Este suporte financeiro permite que o adotante se dedique integralmente à adaptação da criança, com a segurança da proteção previdenciária.
Quem pode solicitar o salário-maternidade em casos de adoção?

O salário-maternidade pode ser solicitado tanto por homens quanto por mulheres que tenham obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção. Desde 2013, com a Lei nº 12.873, essa garantia foi estendida aos homens, permitindo que qualquer um dos adotantes, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, possa receber o benefício. É importante destacar que apenas um dos adotantes poderá solicitar o salário-maternidade.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS. Isso inclui apresentar o termo de guarda emitido pela autoridade judicial ou a certidão de nascimento atualizada da criança. Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, é exigido o cumprimento de uma carência mínima de 10 contribuições mensais à Previdência Social. Trabalhadores empregados, avulsos e empregados domésticos estão dispensados dessa exigência.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação do salário-maternidade é um processo simples e rápido, que pode ser realizado sem a necessidade de agendamento. Os segurados podem fazer o pedido por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Essa facilidade visa garantir que os adotantes possam acessar o benefício de forma prática, sem burocracias desnecessárias.
O INSS disponibiliza canais de comunicação para orientar os segurados sobre o processo de solicitação e os documentos necessários. É fundamental que os interessados estejam atentos às exigências e prazos para garantir o recebimento do benefício de forma adequada.
Quais são os impactos do salário-maternidade na adoção?
O salário-maternidade tem um papel crucial no processo de adoção, pois oferece suporte financeiro durante um período de transição importante para a criança e a família adotante. Esse benefício permite que o adotante se concentre na adaptação da criança ao novo ambiente, sem preocupações financeiras imediatas. Além disso, reforça o reconhecimento legal e social do vínculo familiar estabelecido pela adoção.
Ao garantir esse direito, a Previdência Social contribui para a promoção do bem-estar das crianças adotadas e das famílias adotantes, fortalecendo o processo de integração e adaptação. O benefício é, portanto, uma ferramenta essencial para apoiar a construção de laços familiares sólidos e duradouros.