O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre a aplicação imediata da regra constitucional que determina a rescisão compulsória do contrato de trabalho de empregados públicos ao completarem 75 anos. Esta questão surgiu após a Reforma da Previdência de 2019, que introduziu novas diretrizes para a aposentadoria no serviço público. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1519008, que teve repercussão geral reconhecida, e a decisão afetará casos semelhantes em todas as instâncias judiciais.
A controvérsia gira em torno da necessidade ou não de uma lei complementar para regulamentar a medida. Enquanto o julgamento do mérito ainda não foi pautado, a decisão do STF será crucial para uniformizar o entendimento sobre a aplicação da norma em questão.
Como a reforma da previdência afetou a aposentadoria compulsória?

A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria de empregados públicos. Segundo as novas regras, funcionários que completam 75 anos e já cumpriram o tempo mínimo de contribuição devem ser desligados compulsoriamente. Este dispositivo visa alinhar a aposentadoria dos empregados públicos com as diretrizes estabelecidas para outros servidores.
Um caso emblemático envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que se aposentou pelo INSS em 1998, mas continuou a trabalhar até 2022, quando foi desligada ao completar 75 anos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de não reintegrá-la ao cargo baseou-se na aplicação das novas regras, apesar de sua aposentadoria ter sido concedida antes da vigência da emenda.
É necessária uma lei complementar para regulamentar a aposentadoria compulsória?
A questão central do debate é se a regra constitucional pode ser aplicada imediatamente ou se requer regulamentação adicional por meio de uma lei complementar. O STF tem enfrentado posicionamentos divergentes sobre o tema, com algumas decisões indicando a necessidade de regulamentação e outras não.
A ex-empregada da Conab argumenta que as alterações constitucionais não deveriam ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas antes da emenda. Além disso, ela aponta que o STF já emitiu entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos, o que adiciona mais complexidade ao caso.
Qual é a importância da decisão do STF?
A decisão do STF sobre este tema terá um impacto significativo em um grande número de empregados públicos que estão próximos de completar 75 anos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou a relevância jurídica da questão e a necessidade de uma manifestação clara da Corte para pacificar o entendimento.
Com a repercussão geral reconhecida, a decisão do STF servirá como um precedente para casos futuros, garantindo uma aplicação uniforme da regra em todo o país. A padronização do entendimento é crucial para evitar inseguranças jurídicas e garantir que os direitos dos empregados públicos sejam respeitados.
O que esperar do futuro?
Enquanto o julgamento do mérito ainda não foi agendado, a expectativa é que o STF forneça uma solução definitiva para a controvérsia. A decisão não apenas esclarecerá a aplicação da regra de aposentadoria compulsória, mas também poderá influenciar futuras reformas e regulamentações no âmbito do serviço público.
Independentemente do resultado, o debate destaca a importância de um entendimento claro e uniforme das normas constitucionais, especialmente em questões que afetam diretamente a vida de milhares de trabalhadores no setor público.