No dinâmico mercado de trabalho de 2025, seja qualquer cidade do Brasil, conhecer seus direitos trabalhistas é o primeiro passo para uma relação de emprego justa, equilibrada e segura. As leis brasileiras, com destaque para a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecem uma série de garantias que protegem o trabalhador, desde a remuneração básica até o merecido descanso. Este guia foi elaborado para te ajudar a entender os seus principais direitos e como eles se aplicam no seu dia a dia profissional.
Qual o valor atualizado do salário mínimo em 2025 e ele se aplica a todos?

Em maio de 2025, o salário mínimo nacional vigente no Brasil é de R$ 1.518,00. Este é o menor valor que um trabalhador com jornada integral (geralmente 44 horas semanais) pode receber como remuneração básica. Nenhum trabalhador adulto pode receber valor inferior a este, proporcional à sua jornada.
É importante notar que:
- Pisos Estaduais: Alguns estados, como São Paulo, podem instituir um piso salarial estadual superior ao nacional para certas categorias profissionais que não possuem um piso definido por lei federal ou convenção coletiva. Trabalhadores devem verificar se sua categoria se enquadra no piso paulista.
- Pisos Categoriais: Muitas categorias profissionais, por meio de acordos ou convenções coletivas firmadas pelos Sindicatos, possuem pisos salariais específicos, que geralmente são superiores ao mínimo nacional ou estadual.
O salário mínimo serve como referência para diversos benefícios e é um direito fundamental, garantido pelo Artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Trabalhar sem parar não dá! Como a lei define minha jornada de trabalho e horas extras?
A legislação trabalhista estabelece limites para a jornada de trabalho, visando proteger a saúde e o bem-estar do empregado:
- Jornada Padrão: A duração normal do trabalho, conforme o Artigo 7º, inciso XIII, da CF/88 e a CLT, é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Intervalos: Para jornadas acima de 6 horas, é obrigatório um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora (podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo ou convenção coletiva). Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
- Repouso Semanal Remunerado (DSR): Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo do salário (Artigo 7º, inciso XV, da CF/88).
- Horas Extras: O trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme o Artigo 7º, inciso XVI, da CF/88. Em algumas situações, como trabalho em domingos e feriados não compensados, esse adicional pode ser de 100%. O limite usual é de 2 horas extras por dia.
Além do salário mensal, quais outros pagamentos importantes eu tenho direito de receber?
O salário mensal não é a única verba a que o trabalhador tem direito. Existem outros pagamentos importantes garantidos pela legislação:
- 13º Salário (Gratificação Natalina): Previsto no Artigo 7º, inciso VIII, da CF/88 e regulamentado por leis específicas, o 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. Ele é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro (geralmente até 30 de novembro) e a segunda até 20 de dezembro.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Um direito assegurado pelo Artigo 7º, inciso III, da CF/88. O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em uma conta vinculada em nome do empregado na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador. O FGTS pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outras.
Descansar é preciso! Como funcionam as férias remuneradas e o famoso terço constitucional?
As férias são um direito sagrado, essencial para a recuperação física e mental do trabalhador. Conforme o Artigo 7º, inciso XVII, da CF/88 e os Artigos 129 a 153 da CLT:
- Direito: Após 12 meses de trabalho na empresa (período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de férias (se não houver muitas faltas injustificadas).
- Concessão: A empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder as férias.
- Remuneração: As férias são remuneradas com o salário do mês acrescido de um terço constitucional (1/3 a mais sobre o salário de férias). O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
- Fracionamento: As férias podem ser divididas em até 3 períodos, com a concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.
- Abono Pecuniário: O empregado pode “vender” até 1/3 de suas férias, convertendo esses dias em dinheiro.
Fui demitido ou pedi demissão: quais direitos me amparam nesses momentos?
A forma como o contrato de trabalho termina define os direitos do empregado:
- Aviso Prévio: Em caso de rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, ou no pedido de demissão pelo empregado, a outra parte deve ser comunicada com antecedência. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado (Artigo 7º, inciso XXI, da CF/88 e Art. 487 da CLT).
- Verbas Rescisórias:
- Demissão sem Justa Causa: Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS acrescido da multa de 40% paga pelo empregador, direito a solicitar o seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).
- Pedido de Demissão: Saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. Não há saque do FGTS (exceto em algumas situações específicas como comum acordo entre as partes, com regras diferentes), nem multa de 40% ou seguro-desemprego. O empregado deve cumprir o aviso prévio ou pode ter o valor descontado.
- Demissão por Justa Causa: Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).
Onde posso buscar ajuda se meus direitos trabalhistas não estiverem sendo respeitados?
Se você, trabalhador, acredita que seus direitos não estão sendo cumpridos, existem diversos canais de apoio e denúncia:
- Sindicato da sua Categoria Profissional: Os sindicatos oferecem orientação jurídica, fiscalizam o cumprimento de acordos e convenções coletivas e podem mediar conflitos.
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Órgão responsável pela fiscalização das leis trabalhistas. Denúncias podem ser feitas aos auditores fiscais do trabalho.
- Justiça do Trabalho: Em caso de litígio, é o foro competente para julgar ações trabalhistas.
- Defensoria Pública da União ou do Estado de São Paulo: Oferece assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar um advogado.
- Advogados Trabalhistas: Profissionais especializados que podem orientar e representar o trabalhador.
Lembre-se sempre de registrar seu contrato na CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital), que é a forma moderna e oficial de documentar seu vínculo empregatício.
Tabela: Principais Direitos Monetários do Trabalhador (Maio/2025)
Direito Monetário | Descrição Breve | Base Legal Principal |
---|---|---|
Salário Mínimo Nacional | R$ 1.518,00 (Maio/2025) – Valor base para remuneração. | CF/88, Art. 7º, IV |
13º Salário | Gratificação anual equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. | CF/88, Art. 7º, VIII |
Férias Remuneradas + 1/3 | Salário do período de férias acrescido de um terço constitucional. | CF/88, Art. 7º, XVII |
FGTS | Depósito mensal de 8% sobre o salário bruto, feito pelo empregador. | CF/88, Art. 7º, III |
Horas Extras | Remuneração com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para trabalho além da jornada. | CF/88, Art. 7º, XVI |
Adicionais (Noturno, Insalubridade, Periculosidade) | Percentuais acrescidos ao salário devido a condições especiais de trabalho. | CLT e CF/88 |
Conhecer seus direitos trabalhistas é fundamental para construir relações de trabalho mais justas e equilibradas. Mantenha-se informado, exija o cumprimento da lei, não deixe de verificar também as convenções e acordos coletivos do seu sindicato, pois eles podem garantir benefícios adicionais. Fontes