A partir de 1º de julho de 2025, o setor de comércio e serviços no Brasil enfrentará mudanças significativas nas regras de trabalho em feriados e domingos. A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que será obrigatória a negociação com sindicatos para autorizar a escala de funcionários nesses dias. Essa medida visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir condições de trabalho mais justas.
Com a nova regulamentação, a dinâmica do trabalho em datas tradicionalmente destinadas ao descanso será alterada. As empresas precisarão se adaptar às novas exigências, o que inclui a antecipação de negociações e a revisão de contratos e escalas de trabalho. O objetivo é assegurar que os trabalhadores tenham seus direitos garantidos, enquanto as operações comerciais continuam a funcionar de maneira eficiente.
O que muda com a nova regra?

A principal mudança introduzida pela nova portaria é a exigência de negociação obrigatória com sindicatos para qualquer trabalho realizado em domingos e feriados. Essa negociação deve abordar diversos aspectos, como horários de trabalho, condições de descanso, benefícios específicos e compensações financeiras ou folgas. A regra se aplica a todos os setores de comércio e serviços, sem exceções.
Como funciona a negociação com sindicatos?
Para que as empresas possam operar em feriados e domingos, será necessário um acordo coletivo formalizado com os sindicatos. Isso significa que, mesmo que a Lei nº 10.101/2000 permita a abertura do comércio em feriados, essa atividade agora depende de um acerto formal entre empresa e sindicato. Sem esse acordo, a atividade não poderá ocorrer nesses dias.
Quais são os direitos dos trabalhadores?
Os trabalhadores que exercerem suas funções em feriados ou domingos terão direito a compensações adequadas. Essas compensações podem ser feitas de duas formas: pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou concessão de uma folga compensatória em outro dia da semana. Esses direitos devem estar claramente previstos no acordo coletivo firmado com o sindicato.
Como as empresas devem se preparar?
As empresas que dependem do funcionamento em feriados e domingos devem se antecipar e iniciar imediatamente as conversas com os sindicatos. Isso é essencial para garantir conformidade com a nova norma, evitar multas ou sanções trabalhistas e assegurar segurança jurídica para as operações. Será necessário revisar contratos, escalas de trabalho e políticas internas para se adequar às exigências da portaria.
Impacto no comércio e serviços
Os setores mais diretamente afetados pela mudança incluem comércio varejista e atacadista, supermercados, shoppings, restaurantes, bares, hotéis e serviços turísticos. Sem o acordo coletivo, essas atividades podem ser limitadas ou até impedidas em feriados e domingos. A expectativa é que a medida estimule relações mais colaborativas e que os acordos coletivos se tornem instrumentos eficazes para organizar o trabalho nesses dias.
O que diz o Ministério do Trabalho?
O Ministério do Trabalho e Emprego defende que a nova regra busca promover equilíbrio nas relações trabalhistas. Segundo o órgão, é fundamental garantir que os trabalhadores tenham acesso a descanso, compensações financeiras e condições dignas de trabalho, ao mesmo tempo em que se preserva a operação dos setores econômicos. A lei nº 10.101/2000 continua valendo, mas agora está condicionada às novas regras de negociação e proteção dos trabalhadores.











