O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante programa de assistência social no Brasil, destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Em 2025, o BPC passou por mudanças significativas com a implementação da Lei nº 15.077/24. Essas alterações visam aprimorar a gestão do benefício, reduzir fraudes e garantir que o auxílio chegue a quem realmente necessita.
Com as novas regras, os beneficiários do BPC devem se adaptar a exigências como o cadastramento biométrico obrigatório e a atualização mais frequente do Cadastro Único (CadÚnico).
Quais são as novas exigências para o BPC em 2025?

A Lei nº 15.077/24 introduziu várias mudanças no BPC, com o objetivo de aumentar a transparência e a equidade na concessão do benefício. Uma das principais novidades é a obrigatoriedade do cadastramento biométrico para todos os beneficiários, incluindo aqueles que já recebem o benefício.
O cadastramento biométrico inclui a coleta de impressões digitais, foto facial e verificação de identidade por sistema digital. Essa medida busca prevenir fraudes, como o uso de documentos de pessoas falecidas ou cadastros duplicados. A biometria deve ser realizada presencialmente nas agências do INSS ou em postos conveniados, mediante agendamento.
Quem tem direito ao BPC em 2025?
O BPC continua sendo destinado a dois grupos principais: idosos e pessoas com deficiência. Para os idosos, a idade mínima é de 65 anos, e a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, que em 2025 é de R$ 379,50. Além disso, é necessário ter inscrição ativa e atualizada no CadÚnico.
Para pessoas com deficiência, não há exigência de idade, mas é preciso comprovar uma deficiência de longo prazo que impeça a plena participação na sociedade. A renda familiar per capita também deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, e é necessária a inscrição no CadÚnico, além de uma avaliação social e médica realizada pelo INSS.
Como realizar o cadastramento biométrico do BPC?
O cadastramento biométrico é um passo essencial para manter o benefício ativo. O processo deve ser feito presencialmente, com agendamento prévio. O agendamento pode ser realizado pelo telefone 135, pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
Os locais disponíveis para o cadastramento incluem agências do INSS e postos conveniados em prefeituras e CRAS. Os documentos necessários incluem um documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, documentos de renda dos integrantes da família e laudos médicos atualizados para pessoas com deficiência.
Quais são as consequências para quem Não cumprir as novas regras?
Os beneficiários que não realizarem o cadastro biométrico ou não atualizarem o CadÚnico dentro do novo prazo poderão enfrentar sanções automáticas. As penalidades previstas incluem suspensão temporária do pagamento, bloqueio do benefício por até 60 dias e cancelamento definitivo após o prazo, caso não haja regularização.
Além disso, se houver constatação de fraude, o beneficiário poderá ser obrigado a devolver valores recebidos indevidamente. Para evitar essas penalidades, é importante que os beneficiários mantenham o aplicativo Meu INSS instalado e atualizado, verifiquem regularmente a aba de comunicados e mensagens e realizem as atualizações solicitadas dentro do prazo.











