O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não conseguem exercer suas atividades laborais por um período determinado. Este benefício é destinado aos contribuintes da Previdência Social que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve passar por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atestará a incapacidade para o exercício de suas funções por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho.
Quais são as exceções à regra de carência?

Existem situações em que o INSS dispensa o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais. Isso ocorre em casos de doenças graves e específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, neoplasias malignas, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatias graves, doença de Parkinson, entre outras. Além disso, acidentes de trabalho também estão isentos desse requisito.
A avaliação da necessidade de isenção é feita pela Perícia Médica Federal, que pode, em alguns casos, realizar a análise de forma documental, sem a necessidade de presença física do segurado. Este procedimento é conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
O processo de solicitação do auxílio pode ser realizado de maneira prática através do site ou aplicativo “Meu INSS“. O trabalhador deve acessar a plataforma com sua conta gov.br, selecionar a opção “Novo pedido” e buscar por “Pedir Benefício por incapacidade“. É fundamental acompanhar o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos” do “Meu INSS“.
Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos originais, como exames e laudos, além de documentos pessoais com foto, como RG ou CNH. Caso o trabalhador não possa comparecer pessoalmente, é possível enviar um representante legal com a documentação necessária.
Como proceder em caso de necessidade de prorrogação do benefício?
Nos últimos 15 dias do período concedido para o auxílio, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, caso acredite que o tempo inicial não foi suficiente para sua recuperação. Essa solicitação pode ser feita pela Central 135 ou pelo “Meu INSS“.
Se o pedido de prorrogação for negado ou o benefício for cessado, o trabalhador tem o direito de recorrer à Junta de Recursos do INSS. O prazo para interposição do recurso é de 30 dias a partir da notificação da decisão.
Onde buscar mais informações e tirar dúvidas?
Para esclarecer dúvidas sobre o auxílio por incapacidade temporária, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
O auxílio por incapacidade temporária é um direito importante para os trabalhadores que enfrentam problemas de saúde. Compreender os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir o acesso a esse benefício quando necessário.