Em Sergipe, uma nova legislação foi aprovada para atualizar as regras de isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. O Projeto de Lei nº 455/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, altera dispositivos da Lei nº 7.655/2013, estabelecendo critérios mais claros para a concessão do benefício fiscal. A medida passa a valer a partir de 2025 e tem impacto direto na vida de milhares de contribuintes sergipanos.
O objetivo da atualização é garantir maior transparência e segurança jurídica na aplicação da isenção parcial do IPVA. Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e transtorno do espectro autista passam a contar com regras detalhadas para solicitar o benefício na aquisição de veículos automotores. O texto também esclarece o procedimento para requerimento e amplia o acesso ao desconto fiscal.
Quem tem direito à isenção parcial do IPVA em Sergipe?

A legislação define que a isenção parcial do IPVA se aplica a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo. O benefício é concedido tanto ao titular quanto ao seu representante legal, desde que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu curador, conforme o caso. O objetivo é garantir que o direito seja efetivamente destinado ao público-alvo, evitando distorções na aplicação da norma.
Além disso, o novo texto legal determina que a isenção parcial será válida para veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Para automóveis comprados antes dessa data, a concessão do benefício poderá ocorrer desde que o veículo esteja devidamente registrado em nome do representante legal ou curador. Dessa forma, a legislação busca contemplar situações já existentes, respeitando direitos adquiridos.
Como funciona a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência?
Com a aprovação do PL 455/2024, a isenção parcial do IPVA passa a incidir sobre o valor de até R$ 70 mil do veículo, para automóveis cujo preço total não ultrapasse R$ 120 mil. O contribuinte deverá recolher o imposto apenas sobre a diferença entre o valor total do veículo e o limite de R$ 70 mil. Essa sistemática já é aplicada no caso do ICMS, o que proporciona maior uniformidade na tributação de veículos destinados a pessoas com deficiência.
- Exemplo prático: Se um veículo custa R$ 110 mil, o IPVA será calculado apenas sobre R$ 40 mil.
- O benefício não é cumulativo para mais de um veículo por beneficiário.
- O requerimento da isenção deve ser feito anualmente, de forma eletrônica, no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe.
- É necessário apresentar a documentação exigida e pagar a taxa de serviço específica.
Segundo estimativas do governo estadual, mais de 4,2 mil pessoas serão diretamente beneficiadas pela nova regulamentação. A renúncia fiscal prevista é de aproximadamente R$ 1 milhão por ano, valor considerado significativo para os cofres públicos, mas fundamental para garantir inclusão e acessibilidade.
Quais são as novidades para motocicletas de 50cc?
Outra alteração relevante trazida pela legislação diz respeito à isenção do IPVA para motocicletas de 50 cilindradas (50cc). Antes da mudança, o benefício era condicionado à ausência de infrações de trânsito no exercício anterior. Com a nova redação, a isenção passa a ser concedida a todos os proprietários de motos 50cc, independentemente do histórico de infrações.
- A isenção é automática para todas as motocicletas de 50cc registradas em Sergipe.
- Não é mais necessário comprovar ausência de multas ou infrações para obter o benefício.
- A medida visa simplificar o processo e ampliar o acesso ao benefício para esse segmento de veículos.
Essa alteração busca facilitar a regularização e o acesso ao transporte por parte de pessoas que utilizam motocicletas de baixa cilindrada, frequentemente empregadas como meio de locomoção em áreas urbanas e rurais.
Como solicitar a isenção parcial do IPVA em 2025?
O processo para solicitar a isenção parcial do IPVA em Sergipe será realizado totalmente de forma digital. O interessado deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, preencher o requerimento eletrônico, anexar a documentação necessária e efetuar o pagamento da taxa de serviço. O procedimento deve ser repetido anualmente para garantir a manutenção do benefício.
Entre os documentos exigidos, destacam-se o laudo médico que comprove a deficiência, comprovante de residência, documento do veículo e identificação do beneficiário ou representante legal. A análise do pedido será feita pelos órgãos competentes, que poderão solicitar informações adicionais caso necessário.
Com a implementação das novas regras, Sergipe busca alinhar-se às melhores práticas de inclusão social e tributária, promovendo o acesso a direitos e facilitando a mobilidade de pessoas com deficiência. A expectativa é que a medida contribua para a redução de barreiras e para a valorização da cidadania no estado.











