O governo federal promoveu alterações recentes nas regras do auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, gerando debates e atenção de diversos setores da sociedade. A Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe mudanças importantes nos critérios para concessão do benefício, especialmente no que diz respeito ao tempo máximo de afastamento concedido apenas com apresentação de atestado médico, sem necessidade de perícia presencial.
Até o início de 2025, o procedimento para obtenção do auxílio-doença previa que o segurado do INSS poderia apresentar atestados médicos para justificar sua incapacidade laboral por até 180 dias. No entanto, a nova MP reduziu esse prazo para 30 dias, o que gerou críticas de entidades de trabalhadores e especialistas em previdência social, que apontaram possíveis impactos negativos para quem depende do benefício.
Quais são as principais mudanças no auxílio-doença?

A principal alteração estabelecida pela Medida Provisória foi a redução do período em que o benefício pode ser concedido apenas com base em atestado médico, sem perícia presencial. Antes, o prazo era de até 180 dias; com a MP, passou a ser de 30 dias. Essa medida, segundo o governo, tem como objetivo otimizar recursos e reduzir gastos públicos, com expectativa de economia de R$ 1,2 bilhão em 2025 e mais R$ 2,6 bilhões em 2026.
Após a publicação da MP, o governo recuou parcialmente e publicou uma portaria que flexibiliza temporariamente a regra. Agora, durante 120 dias, o prazo máximo para concessão do auxílio-doença por atestado médico foi ampliado para 60 dias. Essa flexibilização é válida enquanto a MP tramita no Congresso Nacional. Caso o texto original seja aprovado, o prazo retorna para 30 dias.
Como funciona o processo de concessão do auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar documentação médica que comprove a necessidade de afastamento. O procedimento pode ser realizado de duas formas:
- Atestmed: Permite a concessão do benefício com base em atestados médicos, sem necessidade de perícia presencial, dentro do prazo estipulado pela legislação vigente.
- Perícia médica presencial: Exigida quando o afastamento ultrapassa o limite permitido pelo Atestmed, ou em casos em que há dúvidas sobre a documentação apresentada.
Com as novas regras, o tempo máximo de afastamento concedido apenas com atestado foi reduzido, tornando a perícia médica presencial obrigatória em períodos mais curtos. Isso pode impactar o fluxo de atendimento nas agências do INSS e aumentar a demanda por agendamentos de perícia.
Quais são os impactos das mudanças para os segurados do INSS?
A redução do prazo para concessão do auxílio-doença sem perícia médica traz consequências diretas para os trabalhadores que dependem do benefício. Entre os principais efeitos, destacam-se:
- Maior necessidade de perícia presencial: Com o novo limite, mais segurados precisarão agendar perícia médica para manter o benefício por períodos superiores a 30 ou 60 dias, conforme a regra vigente.
- Possível aumento de filas: A demanda por perícias pode crescer, resultando em maior tempo de espera para avaliação dos pedidos.
- Economia para o governo: A medida busca reduzir os gastos com benefícios previdenciários, conforme estimativas apresentadas pelo Ministério da Previdência.
É importante ressaltar que a medida ainda está em análise no Congresso Nacional, e o prazo ampliado para 60 dias é temporário, válido apenas durante o período de tramitação da MP. Mudanças adicionais podem ocorrer conforme o andamento do processo legislativo.
O que muda para quem precisa do auxílio-doença em 2025?
Em 2025, segurados do INSS que necessitarem do auxílio por incapacidade temporária devem ficar atentos às novas regras. O prazo para afastamento sem perícia médica pode variar entre 30 e 60 dias, dependendo da aprovação ou não da Medida Provisória pelo Congresso. Após esse período, a realização de perícia presencial será obrigatória para continuidade do benefício.
Para garantir o acesso ao auxílio, recomenda-se que os trabalhadores mantenham sua documentação médica atualizada e acompanhem as orientações do INSS sobre agendamento de perícias e prazos. As mudanças buscam equilibrar a sustentabilidade financeira da Previdência Social, mas exigem atenção redobrada dos segurados para evitar interrupções no recebimento do benefício.