Em Minas Gerais, uma recente decisão da Assembleia Legislativa trouxe mudanças significativas para os proprietários de veículos que utilizam tecnologias mais limpas. A aprovação de uma nova lei em 2025 estabelece a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis híbridos, elétricos, movidos a gás natural e também aqueles que utilizam exclusivamente etanol. Essa medida representa um avanço nas políticas de incentivo à mobilidade sustentável no estado.
O IPVA é um tributo estadual cobrado anualmente de quem possui veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus, embarcações e aeronaves. A legislação que trata do imposto pode variar conforme o estado, o que permite a adoção de incentivos fiscais diferenciados, como a isenção aprovada em Minas Gerais. A expectativa é que a medida estimule a aquisição de veículos menos poluentes e contribua para a redução das emissões de gases nocivos ao meio ambiente.
Como funciona a isenção de IPVA para veículos sustentáveis em Minas Gerais?

A nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais prevê que veículos híbridos, elétricos, movidos a gás natural ou exclusivamente a etanol fiquem isentos do pagamento do IPVA. Antes dessa alteração, o projeto original sugeria apenas a redução da alíquota para automóveis elétricos, mas após discussões e emendas, a proposta foi ampliada para abranger outros tipos de veículos considerados ambientalmente amigáveis.
Com a aprovação em segundo turno, o texto segue para a sanção do governador Romeu Zema. Caso seja sancionada, a lei passará a valer para todos os proprietários de veículos enquadrados nas categorias especificadas. A isenção busca tornar esses modelos mais acessíveis e atrativos, além de promover a renovação da frota estadual com opções que causam menor impacto ambiental.
Quais veículos podem ser beneficiados pela isenção do IPVA?
De acordo com o texto aprovado, a isenção do IPVA em Minas Gerais abrange:
- Veículos elétricos: automóveis que utilizam exclusivamente energia elétrica para locomoção.
- Veículos híbridos: modelos que combinam motor a combustão e propulsão elétrica.
- Veículos movidos a gás natural: automóveis adaptados ou fabricados para utilizar GNV como combustível principal.
- Veículos movidos exclusivamente a etanol: carros que utilizam apenas etanol, sem opção de gasolina ou outros combustíveis fósseis.
Essa lista amplia o alcance do benefício fiscal, contemplando diferentes tecnologias que contribuem para a redução das emissões de poluentes e para a diversificação da matriz energética do transporte.
Como o IPVA é calculado e qual o impacto da isenção?
O valor do IPVA é determinado com base no preço de mercado do veículo, multiplicado pela alíquota definida pelo estado. Em Minas Gerais, essa alíquota variava conforme o tipo e o valor do automóvel, mas a nova lei elimina essa cobrança para os veículos que se enquadram nos critérios de sustentabilidade. Além disso, metade do valor arrecadado com o imposto é destinada ao estado e a outra metade ao município onde o veículo está registrado.
Com a isenção, os proprietários desses veículos deixam de arcar com um custo anual significativo, o que pode representar uma economia relevante no orçamento. O incentivo fiscal também tende a estimular o mercado de carros elétricos, híbridos e movidos a combustíveis alternativos, promovendo a modernização da frota e contribuindo para a melhoria da qualidade do ar nas cidades mineiras.
Quais outras mudanças a lei traz para o Código Tributário Estadual?
Além da isenção do IPVA para veículos sustentáveis, a legislação aprovada introduz alterações no Código Tributário Estadual de Minas Gerais. Uma das novidades é a definição de um teto de 20% para multas moratórias sobre débitos tributários. Essa medida busca limitar o valor das penalidades aplicadas em caso de atraso no pagamento de tributos estaduais, tornando o sistema mais equilibrado para os contribuintes.
Essas mudanças refletem uma tendência de modernização das normas fiscais e de incentivo à adoção de práticas mais sustentáveis no setor automotivo. A expectativa é que, com a sanção da lei, Minas Gerais se torne referência em políticas de estímulo à mobilidade limpa, beneficiando tanto o meio ambiente quanto os proprietários de veículos que optam por tecnologias inovadoras.