O auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS, passou por mudanças recentes em relação ao prazo máximo de concessão pelo sistema Atestmed. Essa alteração impacta diretamente trabalhadores que necessitam se afastar temporariamente de suas atividades por motivo de saúde. A decisão foi anunciada em 2025 e traz novas diretrizes para quem busca esse tipo de suporte.
Anteriormente, o limite para o recebimento do auxílio-doença por meio do Atestmed era de 30 dias. Agora, esse período foi ampliado para até 60 dias, facilitando o acesso ao benefício sem a necessidade imediata de perícia médica presencial ou online. Essa medida foi tomada após discussões entre o Ministério da Previdência e o INSS, visando ajustar o sistema diante de questionamentos sobre a eficiência e a segurança do processo.
Como funciona o auxílio-doença pelo Atestmed?

O Atestmed é uma plataforma que permite ao segurado solicitar o auxílio-doença de forma simplificada, apenas com a apresentação de documentos médicos. O sistema dispensa, inicialmente, a realização de perícia médica presencial, tornando o processo mais ágil. O benefício é destinado a trabalhadores que comprovam incapacidade temporária para o trabalho, mediante laudo médico detalhado.
Com a ampliação do prazo para 60 dias, o segurado pode permanecer afastado de suas funções por um período maior, sem a obrigatoriedade de comparecer a uma agência do INSS para avaliação presencial. Caso o afastamento precise ser estendido além desse limite, será necessário agendar uma perícia médica, que pode ser realizada presencialmente ou, em alguns casos, de forma remota.
Quais são as principais mudanças no prazo do auxílio-doença?
A principal alteração está no tempo máximo de concessão do benefício pelo Atestmed. Antes da medida provisória, o prazo poderia chegar a 180 dias em algumas situações. Com a nova regra, o limite de 60 dias passa a valer para todos os pedidos realizados por meio da análise documental. Essa mudança foi motivada por indícios de irregularidades na concessão do auxílio, levando o governo a adotar critérios mais rigorosos.
- Prazo anterior: até 30 dias pelo Atestmed, com necessidade de perícia para períodos superiores.
- Novo prazo: até 60 dias sem perícia, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação médica.
- Validade: a medida tem vigência de 120 dias, acompanhando o período da Medida Provisória.
Quem pode solicitar o auxílio-doença pelo Atestmed?
O benefício está disponível para segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Para solicitar, é necessário apresentar atestado médico legível, contendo informações como diagnóstico, tempo estimado de afastamento e assinatura do profissional de saúde. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado anexa a documentação exigida.
- Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo oficial.
- Selecione a opção de requerimento do auxílio-doença.
- Anexe o atestado médico e demais documentos solicitados.
- Acompanhe o andamento do pedido pela plataforma.
O que muda para o trabalhador com a ampliação do prazo?
Com a extensão do prazo para 60 dias, trabalhadores ganham mais tempo para se recuperar sem a necessidade de perícia imediata. Isso reduz deslocamentos e agiliza o acesso ao benefício, especialmente em casos de doenças que exigem repouso ou acompanhamento médico contínuo. Entretanto, a medida é temporária e pode ser revista ao término do período de vigência da Medida Provisória.
O acompanhamento das regras é fundamental para evitar contratempos e garantir o recebimento correto do auxílio-doença. O INSS mantém canais de atendimento para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários, assegurando que o segurado tenha acesso às informações atualizadas e possa usufruir dos direitos previstos em lei.