A concessão do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por mudanças relevantes em 2025, buscando aprimorar o acesso ao benefício para trabalhadores temporariamente incapacitados. A ampliação do prazo para receber o auxílio sem perícia presencial marcou o serviço prestado pelo órgão, refletindo o compromisso com a modernização e a desburocratização dos processos. O uso do sistema Atestmed tem sido uma das principais estratégias para alcançar essas melhorias e atender à crescente demanda.
O cenário anterior, em que a presença em uma agência era quase sempre exigida, trouxe desafios ao sistema previdenciário brasileiro, especialmente durante períodos de alto volume de pedidos. Com a utilização do Atestmed, os segurados conseguem pleitear o auxílio-doença utilizando recursos digitais, reduzindo deslocamentos e otimizando o tempo de tramitação. Essa prática se consolidou como um importante passo em direção à digitalização completa dos serviços da Previdência Social.
Como o uso do Atestmed influencia o benefício do auxílio-doença?

O sistema Atestmed representa um avanço tecnológico para o INSS ao permitir que a concessão do auxílio-doença seja avaliada apenas por documentos eletrônicos. Com o envio de laudos e atestados válidos por meio do portal Meu INSS, não é necessário comparecer pessoalmente para ser avaliado por um perito. Esse procedimento é válido para períodos de afastamento de até 60 dias, com previsão de análise do impacto dessa medida ao final de 120 dias de vigência.
Quais critérios é preciso atender para obter o auxílio-doença sem perícia?
Para ter acesso ao benefício de maneira remota, o interessado precisa garantir que o atestado médico apresentado indicará:
- Identificação clara do paciente;
- Detalhes sobre o tempo estimado de afastamento;
- Assinatura, identificação e registro profissional do médico;
- Ausência de rasuras e dados legíveis.
Documentos incompletos, ilegíveis ou fora dos padrões estabelecidos pelo INSS podem resultar em negativa do pedido. Portanto, a atenção ao envio dos papéis é fundamental para evitar contratempos ou atrasos na análise.
O que muda para os trabalhadores com carteira assinada?
Quem trabalha sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e precisa afastar-se por motivo de saúde deve seguir procedimentos específicos. Os primeiros 15 dias de ausência continuam sob responsabilidade do empregador. Somente a partir do 16º dia de afastamento é que o auxílio-doença pode ser requerido ao INSS, inclusive de maneira digital, desde que a duração não ultrapasse os 60 dias e todas as exigências documentais estejam em conformidade.
Auxílio-doença INSS pode ser prorrogado sem perícia?
A extensão do benefício ainda depende de avaliação presencial após o período inicial autorizado pelo Atestmed. Se, ao final dos 60 dias, o segurado permanecer incapacitado para suas funções, deverá agendar uma perícia presencial no INSS para solicitar prorrogação do auxílio-doença. Apenas os pedidos considerados estritamente dentro do novo prazo podem ser processados de modo totalmente digital, garantindo mais simplicidade e menos burocracia para o trabalhador em recuperação.
O fortalecimento do sistema Atestmed, previsto para ser monitorado e ajustado conforme resultados observados nos próximos meses, demonstra a busca contínua por eficiência no atendimento do INSS. Esse formato de solicitação traz economia de tempo e recursos, além de ampliar o acesso para pessoas em diferentes regiões do país. Manter-se informado sobre as normas vigentes e seguir corretamente as orientações são pontos-chave para garantir o acesso ao auxílio-doença de forma segura e ágil.