Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil têm garantido por lei o direito à isenção de vários impostos na aquisição e posse de veículos. Esse benefício, estabelecido pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, representa uma importante medida de inclusão e apoio financeiro para famílias que convivem com os desafios do autismo. Segundo dados atualizados de 2025, estima-se que existam cerca de 3,3 milhões de indivíduos com TEA em território nacional.
Além de proporcionar acessibilidade, o benefício fiscal tem papel direto na redução dos custos da família. A rotina de quem convive com o autismo envolve despesas relevantes com terapias, medicamentos e consultas especializadas, que podem variar bastante de acordo com o nível de suporte necessário. As isenções tributárias no momento da compra e na manutenção do automóvel surgem, portanto, como um recurso relevante para amenizar estes gastos recorrentes.
Quais impostos podem ser isentos na compra e manutenção do veículo?

O direito à isenção compreende alguns dos principais tributos incidentes sobre veículos automotores. É possível solicitar dispensa de pagamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme o estado) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Em alguns casos, a soma desses descontos chega a representar uma economia de até 30% no valor final de um carro zero quilômetro.
No caso do IPVA, o direito à isenção não se aplica apenas a pessoas autistas, mas também abrange aquelas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de portadores de Síndrome de Down. Entretanto, o procedimento e as exigências específicas podem variar conforme a legislação vigente em cada estado, exigindo atenção aos requisitos locais para garantir o benefício.
Como funciona o processo de solicitação da isenção de impostos para autistas?
Para obter a isenção, é necessário que o automóvel seja novo — fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, e, em geral, mantenha características específicas, como limite na potência do motor (geralmente até 155 cavalos). O carro pode ser adquirido em nome do autista ou de seu representante legal (como pais ou tutores), sendo, inclusive, possível pedir a restituição de IPVA pago nos últimos cinco anos, caso o caminho da isenção não tenha sido tomado anteriormente.
O primeiro passo é a obtenção de laudo médico atualizado, emitido obrigatoriamente por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou serviço conveniado, indicando o diagnóstico e especificando o CID correspondente ao TEA. É necessário providenciar documentos pessoais, como CPF e RG do beneficiário e do responsável, além de comprovante de residência, documentação do veículo e declarações associadas à responsabilidade pelo beneficiário, quando aplicável.
- Para a isenção de IPI: a solicitação deve ser feita junto à Receita Federal, pelo portal e-CAC, anexando laudo médico e demais documentos exigidos.
- Para a dispensa do IPVA: o caminho passa pela Secretaria da Fazenda estadual, variando o procedimento conforme o estado.
- A concessão do benefício pode durar enquanto permanecer a condição que motivou o pedido.
Como garantir a restituição do IPVA já pago por autistas?
Pessoas com TEA, ou seus responsáveis legais, podem também reivindicar a devolução do IPVA pago retroativamente nos últimos cinco anos, desde que o direito à isenção já fosse vigente no período solicitado. Para isso, é necessário apresentar comprovantes dos pagamentos realizados, laudo médico que comprove o diagnóstico ao longo do período e preencher o requerimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda de seu estado.
- Conferir com a legislação estadual sobre a possibilidade de restituição.
- Reunir documentos e comprovantes dos anos anteriores.
- Protocolar o pedido no órgão competente, sendo recomendado seguir o procedimento disponível no site oficial da Secretaria de Fazenda local.
Em determinados estados, como Paraná, há prazo estipulado para a solicitação: recomenda-se protocolar o pedido até 30 dias após a aquisição do veículo, mas em situações de negativa do benefício, também é possível buscar orientação jurídica para assegurar o direito por meio judicial, se necessário.
Leia mais: Governo esclarece polêmica sobre IPVA em bicicletas e patinetes
Quais são os principais cuidados ao solicitar a isenção de impostos para autistas?
Para evitar problemas, é importante garantir que todos os documentos estejam atualizados e completos, atentando-se aos laudos médicos e às exigências da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda estadual. Em muitos casos, a falta de conhecimento sobre o benefício impede famílias de exercerem esse direito, reforçando a necessidade de buscar orientação em órgãos oficiais ou associações especializadas que apoiam pessoas com deficiência.
- Documentação essencial: laudo médico, comprovante de residência, RG, CPF e documentos do veículo.
- Atualização: laudos devem conter CID correto e estar assinados por profissionais credenciados ao SUS.
- Procedimentos variáveis: sempre confira as etapas exigidas pelo seu estado, pois pode haver pequenas diferenças no trâmite e nos prazos.
A preservação do direito à isenção de impostos na aquisição e manutenção de veículos para pessoas com autismo garante mais autonomia para as famílias e contribui diretamente para o acesso a diversos tratamentos, deslocamentos e compromissos diários, suavizando parte das despesas associadas ao cuidado contínuo ao longo dos anos.