No início de todos os anos, motoristas brasileiros já esperam pelo momento de pagar o IPVA de seus veículos automotores. No entanto, recentemente, conteúdos publicados nas redes sociais trouxeram à tona boatos sobre a possível cobrança desse imposto para bicicletas e patinetes no Brasil. Diante da circulação dessas informações, muitos proprietários de bicicletas e usuários de patinetes ficaram em dúvida sobre o que realmente pode mudar em 2025.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) representa uma das principais fontes de arrecadação dos estados, sendo pago anualmente por quem possui carros, motos, caminhões e outros veículos automotores terrestres. Essa obrigação já faz parte da rotina de milhões de brasileiros, mas as recentes alegações sobre sua ampliação para incluir bicicletas e patinetes motivaram questionamentos sobre eventuais mudanças nas regras tributárias nacionais.
O que caracteriza o IPVA e quem está obrigado a pagar?

O IPVA é um tributo estadual criado em 1985 com a finalidade de substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU). Sua cobrança recai sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, ou seja, exclusivamente aqueles providos de motor de propulsão e capacidade de circulação por meios próprios. O valor é calculado a partir de uma porcentagem sobre o valor venal do veículo, e a alíquota varia conforme o estado onde o automóvel está registrado.
Entre os principais veículos sujeitos a esse imposto estão:
- Automóveis de passeio e utilitários
- Motos e motocicletas
- Caminhões e ônibus
Vale ressaltar que veículos sem motor, como bicicletas convencionais, não entram nessa categoria. Patinetes, skates, bikes elétricas de baixa potência e outros meios de transporte semelhantes também não atendem à definição estabelecida pela legislação vigente.
Bicicletas e patinetes realmente precisarão pagar IPVA?
Nos últimos meses, vídeos e postagens em plataformas como TikTok, Facebook e YouTube levantaram a hipótese de que o governo federal estaria planejando tributar bicicletas e patinetes ao equipará-los com veículos automotores no que diz respeito à cobrança do IPVA. Porém, esse conteúdo não encontra respaldo na legislação e foi oficialmente desmentido.
De acordo com pronunciamento divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em junho de 2025, não existe qualquer projeto em tramitação para instituir a cobrança de IPVA sobre bicicletas ou patinetes. Além disso, esse imposto é administrado pelos estados e pelo Distrito Federal, sem interferência direta do governo federal na definição de suas regras ou abrangência.
Bicicletas, inclusive as elétricas que usam sistema de pedal assistido, e patinetes não entram na categoria de veículos automotores, pois não possuem motor de propulsão capaz de tornar o deslocamento independente do condutor. Portanto, seguem livres da obrigatoriedade de recolhimento deste imposto, de acordo com o entendimento do Código de Trânsito Brasileiro e das normas do Contran.
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O que diz a legislação sobre regras para bicicletas e patinetes?
O Código de Trânsito Brasileiro e as recentes resoluções do Contran definem critérios para a circulação desses veículos. Segundo a Resolução nº 996/2023, algumas exigências de segurança devem ser observadas por ciclistas e usuários de patinetes, como:
- Uso de capacete em todas as situações
- Presença de campainha funcional
- Iluminação dianteira, traseira e lateral para visibilidade noturna
- Retrovisor do lado esquerdo para equipamentos autopropelidos
Além dessas normas, bicicletas elétricas de pedal assistido e patinetes autopropelidos precisam obedecer a um limite de velocidade de até 32 km/h. Eles podem circular em ciclovias, calçadas e vias públicas, desde que as regras municipais sejam respeitadas. Nenhum desses equipamentos requer registro, licenciamento, placa ou habilitação.
Quais veículos são isentos de IPVA?
A legislação brasileira prevê situações e categorias de veículos que não precisam pagar IPVA. Entre os principais casos de isenção, estão:
- Bicicletas e patinetes: Por não serem classificados como automotores.
- Veículos antigos: Dependendo do estado, veículos com mais de 20 anos podem obter isenção.
- Veículos destinados a pessoas com deficiência (PCD): Desde que atendidos requisitos previstos em lei.
- Táxis e veículos destinados ao transporte público coletivo: Considerando a função social desses veículos.
- Entidades sem fins lucrativos: Em veículos utilizados para a finalidade institucional.
Importante frisar que essas regras variam conforme a legislação de cada unidade federativa, sobretudo no caso da isenção para veículos antigos.
Existe possibilidade de mudanças em relação ao IPVA para bicicletas ou patinetes?
Até meados de 2025, não há qualquer proposta formalizada no âmbito federal ou estadual que vise alterar as regras para que bicicletas, patinetes ou veículos de propulsão humana passem a pagar IPVA. O debate sobre a ampliação de tributos para meios de transporte alternativos é frequentemente utilizado para produzir desinformação em redes sociais, mas não se confirma nos canais oficiais ou em projetos legislativos em trâmite.
Com isso, quem possui bicicleta ou patinete segue isento da obrigação de recolher esse imposto, permanecendo apenas atento às normas de segurança estabelecidas para seu uso seguro e responsável nas cidades brasileiras.











