O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma nova medida que impacta diretamente idosos com mais de 80 anos que recebem benefícios previdenciários. A partir de 24 de julho de 2025, esse grupo passará a receber um valor dobrado em seus pagamentos, devido à devolução de descontos associativos realizados indevidamente durante um período de cinco anos. Segundo informações recentes, essa restituição faz parte de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que visa reparar prejuízos causados a milhões de aposentados e pensionistas.
As devoluções abrangem valores descontados automaticamente por sindicatos e associações representativas da folha de pagamento do INSS, sem a autorização dos beneficiários, entre março de 2020 e março de 2025. Os prejudicados receberão o ressarcimento de forma parcelada, a cada 15 dias, com atualização monetária alinhada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo a correção contra perdas inflacionárias.
Quem terá direito ao pagamento dobrado do INSS?

O direito ao ressarcimento automático é garantido aos idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas, reconhecidos como grupos em situação de maior vulnerabilidade. Essas categorias não precisarão apresentar novos pedidos para receber os valores retroativos, pois o processo será efetuado de maneira automática. O benefício alcançará também aposentados e pensionistas que, durante o intervalo investigado, sofreram descontos associativos irregulares em seus benefícios previdenciários.
Enquanto o pagamento automático contempla parte dos atingidos, outros beneficiários só terão acesso à devolução mediante solicitação. Para esses casos, é necessário protocolar um pedido nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS, a central telefônica 135 ou unidades dos Correios. A decisão busca equilibrar a agilidade no ressarcimento com mecanismos de controle, para evitar erros ou fraudes adicionais.
Como será realizado o ressarcimento dos valores descontados?
O plano de restituição, estabelecido após propostas da Advocacia-Geral da União (AGU), prevê o pagamento em rodadas quinzenais, beneficiando aproximadamente 1,5 milhão de pessoas em cada etapa. Os valores a serem devolvidos considerarão a inflação acumulada, com base no IPCA, aumentando a correção do prejuízo. Segundo dados do governo, em um dos levantamentos realizados, mais de 3,6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários afetados.
Uma característica importante do acordo é que, entre os casos analisados, cerca de 60% não foram respondidos pelas entidades associativas responsáveis pelos descontos. Para aqueles que já contestaram e não obtiveram respostas, o ressarcimento será automático, alcançando aproximadamente 2,16 milhões de beneficiários imediatamente. Outros casos, nos quais houve tentativa de justificativa por parte das associações, seguirão em análise e não farão parte da primeira rodada de pagamentos.
Quais etapas devem ser observadas para solicitar o ressarcimento?
- Verificação de direito: O beneficiário deve conferir se pertence ao grupo de idosos acima de 80 anos, quilombolas, indígenas ou demais aposentados/pensionistas afetados por descontos indevidos.
- Solicitação formal: Quem não está inserido nas categorias de ressarcimento automático deve realizar a solicitação pelos canais oficiais do INSS: aplicativo Meu INSS, central 135 ou agências dos Correios.
- Acompanhamento do pedido: É fundamental acompanhar o status do requerimento para evitar perdas, já que casos com justificativa das associações podem demandar análises mais detalhadas.
- Desistência de ações judiciais: Ao aderir ao acordo administrativo, o beneficiário deverá abrir mão de eventuais processos em curso contra o INSS relativos ao desconto, o que não impede futuras ações contra as associações responsáveis.
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O pagamento dobrado do INSS vai impactar outros segurados?
A medida contempla prioritariamente idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas, mas abre possibilidade para demais aposentados e pensionistas atingidos requererem a devolução dos descontos, caso façam o pedido conforme orientado. O acordo aprovado pelo STF também estabelece que advogados que ingressaram com ações judiciais antes de 23 de abril de 2025 terão direito a honorários de 5% sobre o valor recuperado para seus clientes.
Essas ações visam proporcionar maior justiça aos segurados do INSS, depois de anos de descontos efetuados sem o devido consentimento. Para as vítimas da fraude, o pagamento autorizada representa um importante mecanismo de reparação financeira e institucional, e reforça a necessidade de atenção aos dados cadastrais e extratos bancários, para identificar eventuais irregularidades e garantir seus direitos.