No contexto brasileiro, o tema aposentadoria passou por uma série de transformações após a Reforma da Previdência de 2019. A legislação trouxe mudanças significativas nas regras de acesso, cálculo de benefícios e direitos dos trabalhadores, impactando tanto quem já estava no mercado quanto quem estava prestes a se aposentar. Conhecer os tipos de aposentadoria disponíveis atualmente é fundamental para que cada cidadão possa planejar seu futuro de maneira mais segura.
Até 2025, a legislação previdenciária federal divide os tipos de aposentadoria conforme critérios como idade, tempo de contribuição, natureza do trabalho e condições especiais. Essas modalidades têm suas especificidades e critérios de elegibilidade, o que exige atenção a detalhes como carência, documentação e regras de transição, especialmente para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando as mudanças entraram em vigor. Entender essas categorias pode evitar surpresas e facilitar o processo junto ao INSS ou aos regimes próprios de servidores públicos.
Quais são os principais tipos de aposentadoria no Brasil?

Após a aprovação da reforma, os caminhos para atingir a aposentadoria passaram a ser definidos basicamente por idade ou tempo mínimo de contribuição. A aposentadoria por idade exige que o trabalhador atinja a idade mínima estipulada — atualmente, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuições à Previdência Social. Já a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser permitida para novos trabalhadores, mas regras transitórias foram estabelecidas para aqueles que estavam próximos de cumprir o tempo exigido antes da reforma.
A aposentadoria especial é uma opção destinada a profissionais expostos a atividades insalubres, perigosas ou nocivas à saúde, e apresenta critérios específicos no tempo de exposição e comprovação da atividade. Por outro lado, a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, destina-se a pessoas que, por questões de saúde, não podem mais exercer suas funções laborais, sendo necessário passar por perícia médica do INSS.
Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e por incapacidade permanente: como funcionam?
No modelo atual, a aposentadoria por idade é a modalidade mais tradicional, servindo como principal porta de entrada para a maioria dos segurados do INSS. O tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos, com ressalvas para trabalhadores inscritos a partir da data de vigência da reforma, cujas regras podem exigir 20 anos para homens em situações específicas. Esse benefício garante uma renda mensal calculada segundo a média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, com aplicação de 60% do valor mais 2% por ano de contribuição que exceda os 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Já a aposentadoria por tempo de contribuição, válida somente para quem já contribuía antes da reforma, está condicionada às regras de transição. Essas normas utilizam critérios como idade mínima progressiva, sistema de pontos (soma da idade ao tempo de recolhimento), pedágio de 50% (complementação de metade do tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo antes da reforma) e pedágio de 100% para quem estava a até dois anos do requisito anterior.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é concedido quando um trabalhador se torna definitivamente impedido de exercer suas atividades laborais devido à doença ou acidente. A concessão depende de uma rigorosa avaliação médica, enquanto o valor do benefício é estabelecido sobre 60% da média das contribuições, podendo variar em situações de acidentes de trabalho.
O que são regras de transição e quem tem direito?
As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto da reforma para segurados que estavam recolhendo para o INSS antes de 13 de novembro de 2019. São mecanismos que permitem a esses trabalhadores acessar a aposentadoria de acordo com critérios intermediários, ajustando gradativamente os parâmetros anteriores aos novos. Algumas das opções de transição mais conhecidas são:
- Sistema de pontos: Soma da idade à quantidade de anos de contribuição, com pontuação mínima que aumenta progressivamente a cada ano.
- Pedágio de 50%: Para quem estava a dois anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma, deve-se trabalhar ainda metade do tempo que restava.
- Pedágio de 100%: O trabalhador precisa completar o tempo que faltava mais o equivalente a esse período.
- Idade mínima progressiva: Idade que aumenta anualmente até atingir o novo patamar definido pela reforma.
Essas regras não são cumulativas, ou seja, cabe ao segurado avaliar e escolher qual modalidade se encaixa melhor em sua situação. Um exemplo prático: um trabalhador com 34 anos de contribuição e 58 anos ao tempo da reforma, pode optar pelo sistema de pontos e verificar em qual momento alcançará o patamar exigido. Já uma trabalhadora próxima de se aposentar por idade terá sua regra adaptada gradualmente à nova idade mínima.
Quais as diferenças entre INSS e regimes próprios de aposentadoria?
Além do regime geral, que atende à maior parte da população pela Previdência Social, existem os chamados regimes próprios de previdência social (RPPS), usualmente vinculados a servidores públicos federais, estaduais e municipais. Entre as principais diferenças, destaca-se o cálculo do benefício — no RPPS, pode ser utilizada a média das maiores remunerações ou mesmo a última remuneração do cargo, dependendo da localidade e da lei vigente. O tempo de contribuição e idade mínima também podem variar conforme o ente federativo, embora a reforma tenha imposto regras mínimas para novas concessões.
No INSS, o processo é padronizado em âmbito nacional, já nos regimes próprios há legislações específicas que podem estabelecer critérios diferenciados, especialmente para categorias como professores, policiais, magistrados e militares. Por isso, quem atua no serviço público deve sempre consultar as regras aplicáveis ao órgão ou esfera a que pertence antes de iniciar o planejamento da aposentadoria.
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Como cada caso pode se aplicar?
Para ilustrar, considere uma trabalhadora urbana que alcançou 62 anos de idade e recolheu 15 anos para o INSS. Neste cenário, ela pode solicitar a aposentadoria por idade, recebendo um valor mensal calculado conforme as novas regras. Já um trabalhador que atuou por 25 anos em atividade de risco comprovada, como mineração subterrânea, pode requerer a aposentadoria especial, que tem regras diferenciadas e valor de benefício correspondente ao trabalho exercido.
No caso de um servidor público municipal vinculado a regime próprio, a concessão do benefício observará a legislação do respectivo ente federativo, que pode exigir 25, 30 ou até 35 anos de contribuição e idade mínima variável. Para trabalhadores urbanos que, por alguma doença, se tornam permanentemente incapazes, o processo de análise para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ocorre junto ao INSS, mediante perícia médica específica.
- Aposentadoria por idade: Indicado para quem atinge a idade e tempo de contribuição mínimos exigidos.
- Aposentadoria especial: Específica para atividades insalubres ou perigosas.
- Aposentadoria por incapacidade: Oferecida para quem não pode continuar trabalhando devido a doença ou acidente.
- Regras de transição: Aplicáveis em casos de segurados antigos buscando alternativas entre os modelos de benefício disponíveis.
Cada um desses exemplos evidencia como o planejamento previdenciário requer avaliação individualizada. A escolha certa depende tanto do perfil do trabalhador quanto da análise detalhada das regras atuais e transitórias da previdência brasileira.