A prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa um novo capítulo nas negociações sobre o trabalho em feriados no setor do Comércio. O governo estabeleceu 1º de março de 2026 como a nova data para que a norma passe a valer, oferecendo mais tempo para o avanço das negociações entre representantes de patrões e empregados. O tema ganha destaque ao afetar diretamente tanto o funcionamento dos estabelecimentos comerciais quanto a rotina dos profissionais do setor, que aguardam definições claras a respeito de seus direitos e deveres.
A decisão de adiar a vigência foi comunicada pelo ministro Luiz Marinho, com ênfase no respeito ao diálogo social e à importância das negociações coletivas. Essa medida não apenas atende a reivindicações de diferentes setores envolvidos, mas também reforça o compromisso das autoridades em promover um ambiente de entendimento e equilíbrio nas relações trabalhistas. Considerar o tempo adicional para adequação reflete uma preocupação em evitar medidas unilaterais, buscando soluções pautadas no consenso.
Por que a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 é relevante para o setor do Comércio?

A regulamentação da atividade comercial em feriados gera impacto tanto para empresários quanto para trabalhadores. Desde a publicação da Portaria nº 3.665/2023 em novembro de 2023, o tema passou a ser alvo de amplos debates. Antes disso, regras anteriores — como a Portaria nº 671/2021 — permitiram o trabalho em feriados por decisão exclusiva dos empregadores, sem a necessidade de acordo coletivo.
Com a retomada da exigência de convenção coletiva, baseada na Lei nº 10.101/2000 e suas alterações, a atuação dos sindicatos e a participação nas mesas de negociação voltam a ser centrais. Esse movimento busca corrigir distorções e assegurar que o funcionamento do comércio em feriados seja fruto de entendimento mútuo, considerando as peculiaridades regionais e a legislação municipal.
Quais são os principais pontos da negociação coletiva prevista pela nova portaria?
A negociação coletiva se estabelece como instrumento fundamental para garantir equilíbrio nas relações de trabalho. Entre os temas discutidos durante esse processo estão:
- Remuneração diferenciada para o trabalho realizado em feriados;
- Folgas compensatórias para os funcionários escalados nesses dias;
- Definições sobre jornadas e limites de horário;
- Garantias de condições adequadas de trabalho e de saúde ocupacional;
- Respeito à legislação específica de cada município.
Esses aspectos buscam assegurar que os interesses dos trabalhadores sejam protegidos, ao mesmo tempo em que o setor empresarial possa planejar suas operações sem insegurança jurídica.
O que muda para empresas e trabalhadores do comércio com a entrada em vigor da portaria?
Com a Portaria nº 3.665/2023 passando a valer apenas em março de 2026, empresas e trabalhadores dispõem de um período adicional para alinhar expectativas e acordos. Durante esse tempo, a orientação é que empregadores e sindicatos busquem soluções por meio da negociação, formalizando direitos e obrigações em convenções coletivas.
A principal alteração está na restrição à autorização automática para funcionar em feriados. A partir da nova data, lojas, supermercados, shoppings e outros estabelecimentos só poderão abrir com autorização expressa em acordo coletivo, além de observar normas municipais. O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções administrativas e trabalhistas.
- Os sindicatos retomam protagonismo, sendo peça-chave na construção dos acordos.
- Os trabalhadores conquistam mais espaço para reivindicar compensação financeira ou folgas.
- Os empresários precisam reorganizar escalas e estratégias, respeitando a legislação consolidada.
Qual a importância do diálogo social nas relações trabalhistas?
A prorrogação da portaria ilustra como o diálogo entre governo, empresas e trabalhadores pode fortalecer o ambiente de trabalho e trazer segurança jurídica para todas as partes. A valorização da negociação coletiva dá legitimidade às decisões, promovendo um cenário em que as diferenças de interesses podem ser mediadas de forma transparente e equilibrada.
Ao estender o prazo de aplicação da portaria, o MTE sinaliza abertura para o aperfeiçoamento das regras, respeitando o papel dos sindicatos e priorizando soluções negociadas. Dessa forma, enquanto as mesas de negociação seguem ativas, o setor do comércio tem a oportunidade de construir acordos que refletem as reais necessidades das categorias envolvidas, sempre atentos às normativas federais e locais.