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Home Notícias Economia

Contran anima brasileiros com novo veículo que não precisa de CNH

Ingrid Por Ingrid
22/jul/2025
Em Economia, Notícias
Aviso importante para motoristas com 50 anos ou mais e CNH ativa

CNH - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Bicicletas elétricas, patinetes e skates motorizados têm conquistado cada vez mais espaço nas cidades brasileiras, especialmente como alternativas para deslocamentos curtos e sustentáveis. Nos últimos anos, o uso desses veículos de mobilidade individual aumentou nas ruas, provocando dúvidas e discussões sobre regulamentação, impostos e exigências para circulação segura.

No início de 2025, novas normas reforçaram a necessidade de atenção dos condutores quanto à regularização e ao uso de equipamentos obrigatórios. Muitas pessoas ainda confundem as regras aplicadas a esses meios de transporte, principalmente no que envolve a cobrança do IPVA e a obrigatoriedade de documentação específica, como habilitação e registro.

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O Governo Federal cobra IPVA de bicicletas elétricas e similares?

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Placa com nome IPVA – Créditos: depositphotos.com / moviafilmes

Embora rumores recorrentes sugiram que o Governo Federal passou a exigir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dessas modalidades, essa informação não é verdadeira. O artigo 155, inciso III da Constituição Federal estabelece que a responsabilidade pela cobrança do IPVA é dos estados e do Distrito Federal, não do governo federal. Veículos como bicicletas elétricas, patinetes e skates motorizados estão livres do pagamento desse imposto, conforme determinações estaduais e regulamentações atuais.

Além disso, esses equipamentos também não necessitam de registro, licenciamento, emplacamento ou habilitação para circular em vias públicas, desde que sigam a regulamentação vigente. O foco das exigências recai, sobretudo, na segurança e no respeito às normas de trânsito, evitando riscos aos usuários e aos demais transeuntes.

Quais equipamentos de segurança são obrigatórios para bicicletas elétricas?

A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalha os equipamentos obrigatórios que devem ser utilizados por condutores de bicicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos. O objetivo é garantir maior segurança tanto para quem utiliza esses meios quanto para os demais envolvidos no trânsito urbano.

  • Capacete de proteção
  • Campainha para sinalização sonora
  • Indicador de velocidade
  • Sinalização noturna, incluindo luzes traseira, dianteira e lateral
  • Nos pedais das bicicletas, deve haver sinalização noturna específica
  • Skates e patinetes motorizados necessitam de espelho retrovisor esquerdo e pneus em boas condições

Esses itens são fundamentais para reduzir acidentes e aumentar a visibilidade dos condutores, especialmente em períodos noturnos. A fiscalização dos equipamentos pode ser feita em vias públicas, e a ausência de algum deles pode acarretar sanções administrativas conforme a gravidade da infração.

Quais as diferenças entre ciclomotor e bicicleta elétrica em relação à documentação?

A distinção entre ciclomotores e bicicletas elétricas é relevante para entender as obrigações documentais impostas pela legislação. Enquanto as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos (como patinetes e skates) não exigem documentação, os ciclomotores — veículos com motor, mas que se assemelham a pequenas motocicletas — precisam ser registrados, emplacados e seus condutores devem possuir habilitação adequada, seja nas categorias ACC ou A.

Para os proprietários de ciclomotores que ainda não efetuaram o registro junto aos órgãos de trânsito, existe um prazo para regularização, que vai de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Nesse período, não há necessidade de correria, pois a legislação prevê tempo suficiente para adaptação às regras.

O que caracteriza os equipamentos de mobilidade individual autopropelida?

De acordo com a Resolução 996/2023 do Contran, um equipamento de mobilidade individual autopropelido deve atender a critérios como:

  1. Possuir uma ou mais rodas
  2. Pode ou não contar com sistema de autoequilíbrio baseado em giroscópio e acelerômetro
  3. Ter motor de propulsão com potência máxima de 1000W (mil watts)
  4. Velocidade máxima de fábrica de até 32 km/h
  5. Largura de no máximo 70 cm e distância entre eixos limitada a 130 cm

Essas especificações visam padronizar o que pode ser enquadrado como veículo de mobilidade individual, diferenciando essas categorias de ciclomotores e motocicletas. Isso facilita a fiscalização e torna o trânsito mais seguro para pedestres e demais veículos.

Leia mais: Motoristas desavisados podem perder o carro por atrasar o IPVA!

Perspectivas para a mobilidade urbana em 2025

A expansão do uso de bicicletas elétricas e outros meios de mobilidade individual reflete uma tendência mundial de busca por alternativas mais ecológicas e eficientes para o transporte nas cidades. A adaptação das leis e a fiscalização cuidadosa permitem a convivência desses veículos com carros, motos e pedestres, sem que isso represente aumento de custos fiscais ou burocráticos para os usuários.

Manter-se informado sobre as regras e utilizar os equipamentos obrigatórios são passos importantes para preservar o direito de circular com segurança, respeitando sempre as normas de trânsito atualizadas. Dessa forma, a mobilidade urbana pode evoluir de maneira organizada e responsável em todo o país.

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