A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou hoje que foi aprovado a prorrogação contratual da fase de produção de três campos produtores: Leste de Poço Xavier (Bacia Potiguar), Boa Esperança (Bacia Potiguar) e Atlanta (Bacia de Santos). O vencimento inicial dos contratos estava previsto para 05/08/2025 (Leste do Poço Xavier e Boa Esperança) e 26/12/2033 (Atlanta) e foi estendido até 31/12/2036, 05/08/2052 e 30/06/2044, respectivamente.
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Com as aprovações, agora o número de campos chega a 56, em sua maioria da Rodada Zero (1998), com a fase de produção prorrogada, sendo 29 em terra e 27 no mar, nas bacias de Campos, Recôncavo, Potiguar, Alagoas, Espírito Santo, Amazonas, Santos e Camamu.
A prorrogação da fase de produção interrompe o encerramento do contrato de concessão na data originalmente prevista, e mantém a produção, com todos os seus benefícios, tais como o pagamento de participações governamentais, a contratação de serviços associados às operações e a manutenção e a geração de novos empregos.
Outro benefício é que o conhecimento detido pelo atual operador lhe permite construir modelos mais precisos sobre o comportamento do campo, maximizando a produção e gerando ganhos de eficiência. Nos próximos cinco anos, os campos que já foram prorrogados têm previsão de investimentos de US$ 17,3 bilhões.
A ANP vem trabalhando para analisar de forma ágil os pleitos de prorrogação contratual da fase de produção e tem promovido aprimoramentos contínuos, como a otimização de processos internos e a utilização do enquadramento de campos e acumulações de economicidade marginal para modelo simplificado de Plano de Desenvolvimento, na Agenda Regulatória da ANP 2022-2023.
A possibilidade de prorrogação da fase de produção dos contratos de campos oriundos da Rodada Zero está prevista na Resolução 2/2016 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), entendimento que foi estendido para campos oriundos de outras rodadas pela Resolução 6/2020 do CNPE.
Ao todo já foram analisados pela ANP, desde 2016, 65 pedidos de prorrogação da fase de produção de contratos. O descumprimento dos compromissos de investimento e produção, após análise da ANP, poderá dar início a um processo administrativo visando à perda de eficácia da prorrogação. A aprovação dos pedidos de prorrogação acontece apenas quando as seguintes diretrizes são atendidas:
Prorrogação deverá ser efetuada apenas para os campos cuja extensão do prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original.
Concessionárias interessadas na prorrogação de que trata o caput deverão submeter à aprovação da ANP o novo Plano de Desenvolvimento, indicando os investimentos a serem realizados
Prazo de prorrogação deverá ser compatível com as expectativas de produção decorrentes do novo Plano de Desenvolvimento e dos novos investimentos, limitado a vinte e sete anos.
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Emerson Lopes / Agência CMA
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