O sistema previdenciário brasileiro, ao longo dos anos, vem buscando adaptar-se para atender de forma mais justa e inclusiva todos os segmentos da população, especialmente aqueles que enfrentam desafios adicionais, como as pessoas com deficiência. Esses cidadãos, além das limitações impostas por suas condições, vivem em um cenário repleto de barreiras, tanto arquitetônicas quanto sociais. Portanto, é fundamental que seja assegurado a essas pessoas o direito a uma aposentadoria diferenciada, respeitando suas especificidades e oferecendo suporte adequado.
A Lei Complementar nº 142, de 2013, estabelece que pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo, levando em consideração sua condição. Assim, homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, que contribuíram por pelo menos 15 anos nessas condições, têm seus direitos assegurados. Essa legislação considera a deficiência um impedimento de longo prazo, que, em interação com várias barreiras, impede uma participação plena na sociedade em condições de igualdade.
Como funciona a avaliação para concessão do benefício?

A análise do benefício é feita remotamente, sem necessidade de comparecimento à agência, salvo nas situações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requisitar uma avaliação presencial. O grau da deficiência é apurado por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional. Essa avaliação é essencial para garantir que apenas aqueles que realmente necessitam possam acessar o benefício.
Durante esse processo, são analisados documentos médicos e informações detalhadas sobre a rotina do requerente. Casos mais complexos podem exigir perícia presencial para confirmação do grau de deficiência. A avaliação também considera o impacto das barreiras sociais e arquitetônicas na vida cotidiana do segurado.
Quais são os requisitos para solicitar o benefício?
Podem pleitear essa aposentadoria aqueles que se enquadram como pessoas com deficiência na data do pedido ou na época da implementação dos requisitos necessários para o benefício. Além disso, é necessário ter cumprido um mínimo de 180 meses de carência de contribuição ao INSS, não sendo exigido que todo esse tempo tenha sido na condição de deficiência.
Outro ponto importante é a comprovação do tipo e grau de deficiência por meio de laudos médicos e documentos atualizados. Os segurados também devem estar atentos ao preenchimento correto das informações no momento da solicitação, para evitar atrasos na concessão do benefício.
Como realizar o pedido de aposentadoria?
- Acessar o portal Meu INSS.
- Realizar o login e navegar até a opção “Novo pedido” ou utilizar o campo de busca.
- Inserir a palavra “deficiência” e selecionar o serviço desejado.
- Acompanhar o andamento do pedido pelo portal.
É importante manter dados atualizados, como e-mail e telefone, para garantir a comunicação eficaz com o INSS. Eventualmente, o segurado pode ser convocado para um atendimento presencial, caso seja necessário comprovar alguma informação adicional.
O processo pode ser acompanhado totalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso independentemente da localização do segurado. Caso haja dificuldade, o atendimento telefônico pelo número 135 também está disponível para ajudar em todas as etapas do requerimento.
Documentos necessários e outras informações relevantes
Para a solicitação, é imprescindível apresentar documentos que comprovem a deficiência, bem como referências das relações previdenciárias, tais como Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros. Também podem ser solicitados procurações, termos de representação legal e formulários adicionais, caso um procurador realize o pedido.
Os documentos médicos precisam estar atualizados com informações detalhadas sobre a deficiência, além de laudos especializados caso se trate de deficiências múltiplas. Recomenda-se organizar previamente toda documentação para agilizar o processo e evitar a necessidade de complementação posterior.
Direitos e garantias após a concessão do benefício
Importante destacar que o aposentado por idade como pessoa com deficiência pode continuar a trabalhar, e caso queira desistir do pedido de aposentadoria, pode fazê-lo antes de receber o primeiro pagamento ou sacar valores como o FGTS, referentes à aposentadoria. Além disso, durante a perícia médica, é possível solicitar a presença de um acompanhante, garantindo que o processo seja o mais confortável possível para o cidadão.
Após a concessão da aposentadoria, o beneficiário mantém o direito a outros auxílios previstos em lei, como a assistência para reabilitação profissional quando necessária. O acompanhamento dos pagamentos pode ser feito no aplicativo Meu INSS, que também oferece orientações sobre eventuais dúvidas relacionadas ao benefício.
Leia mais: Aviso importante do INSS para quem recebe telefonemas
Canais de atendimento e suporte ao segurado
O INSS oferece diversos canais de atendimento para esclarecer dúvidas, como o telefone 135 e o aplicativo Meu INSS disponível para dispositivos móveis. Esses canais são fundamentais para garantir que todos os segurados tenham acesso a informações completas e precisas sobre seus direitos e sobre o andamento de seus pedidos de aposentadoria.
Além disso, para casos mais específicos ou questões que envolvem dúvidas jurídicas, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público também estão à disposição para auxiliar os cidadãos. É fundamental buscar orientação adequada para assegurar que todos os direitos relacionados à aposentadoria da pessoa com deficiência sejam plenamente respeitados.