Milhares de brasileiros se perguntam sobre a possibilidade de cobrança de dívidas após cinco anos. É um tema que gera confusão não apenas no aspecto legal, mas também influencia o bem-estar financeiro dos consumidores. Essa incerteza é comum, pois há uma diferença crucial entre a exclusão de registros no Serasa e a extinção da dívida em si. Muitas pessoas acreditam haver um “perdão automático“, mas o processo é mais complexo e exige atenção do consumidor para não cair em armadilhas ou interpretações equivocadas.
Quando uma dívida atinge cinco anos, muitos acreditam que ela simplesmente desaparece. Contudo, o que ocorre na prática é a retirada do registro negativo dos cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC Brasil. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa informação não pode permanecer publicamente acessível após esse período. Portanto, mesmo que o nome fique limpo, a dívida pode permanecer registrada internamente pelas empresas credoras, o que pode impactar futuros relacionamentos financeiros com essas instituições.
O que é a prescrição de uma dívida?

A prescrição de uma dívida refere-se à perda do direito do credor de exigir judicialmente a obrigação de pagamento após um determinado tempo. Para dívidas civis nesse contexto, o prazo padrão é de cinco anos. Contudo, essa prescrição não significa o perdão da dívida, pois esta ainda pode ser cobrada por meios extrajudiciais. As tentativas de cobrança podem ocorrer via chamadas telefônicas, e-mails, e até mesmo mensagens por aplicativos, desde que feitas de maneira respeitosa e sem excessos.
Para avaliar se uma dívida já prescreveu, o consumidor deve considerar a data de vencimento da parcela não paga. É este marco que determina o início do prazo de cinco anos para prescrição, e não a data do contrato inicial ou da última tentativa de cobrança. Além disso, é importante saber que caso haja reconhecimento da dívida ou um pagamento parcial, o prazo prescricional pode ser reiniciado, por isso é fundamental conhecer bem os próprios direitos antes de tomar qualquer atitude impulsiva em relação a cobranças antigas.
O impacto da prescrição no score e relações futuras
Após cinco anos, o nome do consumidor é removido das listas de inadimplentes, o que se traduz em um score de crédito potencialmente mais alto e a possibilidade de buscar novos produtos financeiros. Entretanto, isso não significa que a dívida foi perdoada. Ela permanece existindo internamente nas empresas credoras e pode afetar relações futuras com essas instituições, como a obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Além disso, mesmo com a retirada do nome dos cadastros públicos, algumas empresas podem adotar medidas restritivas internas ou dificultar o acesso a benefícios e ofertas para quem possui dívidas antigas não quitadas. Por isso, é sempre importante avaliar o custo-benefício de negociar ou não a dívida, refletindo sobre possíveis impactos em planos financeiros no futuro, especialmente para quem pretende investir em crédito imobiliário, veículos ou abrir uma empresa.
Negociar ou esperar?
Decidir entre esperar a prescrição ou negociar depende de situações financeiras e pessoais. Se o orçamento está apertado e o crédito imediato não é necessário, talvez esperar seja uma opção. No entanto, negociar pode ser mais vantajoso se há possibilidade de descontos significativos ou necessidade de limpar o nome rapidamente. Muitos credores oferecem ótimas condições em feirões de negociação, que podem reduzir expressivamente o valor total da dívida.
Independentemente da escolha, é vital que durante uma negociação, o consumidor obtenha todos os acordos documentados, certificando-se de que incluam a quitação total da dívida, evitando futuros constrangimentos. Além disso, consultar órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica podem trazer maior segurança ao processo, principalmente em casos de cobrança abusiva ou invasiva.
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Direitos do consumidor e como agir em caso de abusos
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações negativas só podem constar nos cadastros públicos por um período máximo de cinco anos. Após isso, a dívida não é pública, mas entidades credoras podem tentar cobranças de maneira equilibrada e sem abusos. Caso ocorra qualquer forma de coação ou desacato ao consumidor, é possível denunciar ao Procon ou buscar medidas legais, inclusive por danos morais.
Portanto, conhecer seus direitos e manter a documentação organizada são atitudes essenciais para lidar com dívidas antigas. Em suma, a prescrição não elimina a dívida, mas permite ao consumidor tempo para planejar suas finanças sem a pressão pública dos registros de inadimplência. Manter-se informado e agir com cautela diante de cobranças é a melhor estratégia para evitar transtornos e preservar o equilíbrio financeiro.