Todo início de ano a dúvida surge para donos de carros mais antigos: “Será que este ano eu finalmente paro de pagar o IPVA?”. A boa notícia é que, sim, veículos com uma certa idade são isentos desse imposto, mas a má notícia é que a regra não é a mesma para todo o Brasil.
Este artigo explica de forma direta como funciona a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) por tempo de fabricação. As informações aqui são um guia geral, e é fundamental lembrar que as leis podem mudar e este conteúdo não substitui uma consulta formal.
O que a lei diz sobre essa isenção?
Primeiro, é crucial entender que não existe uma lei nacional única para a isenção do IPVA por idade. Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado e o Distrito Federal têm autonomia para definir suas próprias regras sobre a partir de qual ano um veículo deixa de pagar o tributo.
A isenção é baseada no ano de fabricação do veículo, informação que consta no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Quando o carro atinge a idade determinada pela legislação do seu estado, a cobrança do imposto para de ser emitida.
Geralmente, o processo é automático. Você não precisa fazer uma solicitação formal. Se o seu veículo se enquadra na regra, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado simplesmente não irá gerar o boleto de cobrança do IPVA para aquele ano.

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Como a regra de isenção varia entre os estados?
A diferença de idade para a isenção é grande e pode causar muita confusão. Alguns estados são mais generosos, enquanto outros exigem que o veículo seja bem mais antigo. Para 2025, a divisão principal é a seguinte:
- A partir de 10 anos: Regra mais benéfica, válida em estados como Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte.
- A partir de 15 anos: Um grande grupo de estados adota esta regra, incluindo Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro.
- A partir de 18 anos: Regra específica do estado do Mato Grosso.
- A partir de 20 anos: É a regra de estados muito populosos, como São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
- A partir de 30 anos: A exigência mais longa, aplicada em Santa Catarina e Tocantins.
- Casos especiais: Minas Gerais e Pernambuco não oferecem isenção baseada apenas na idade do veículo. Em MG, o benefício costuma ser para veículos de valor histórico (placa preta).
Como sei se meu carro já tem direito à isenção?
O primeiro passo é pegar o documento do seu carro, o CRLV. Nele, você encontrará a informação exata do ano de fabricação, que é a referência para a contagem do tempo.
O segundo passo é confirmar qual é a regra de isenção vigente no estado onde seu veículo está registrado. A fonte mais segura para isso são os sites oficiais do Detran ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.
Se, por exemplo, seu carro foi fabricado em 2005 e está registrado em São Paulo (onde a isenção é com 20 anos), ele se tornou isento do IPVA no início de 2025. Você não receberá mais o boleto deste imposto.
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Quais são os erros mais comuns sobre a isenção do IPVA?
Muitos proprietários cometem erros que podem gerar multas e dor de cabeça. Fique atento para não cair nessas armadilhas e garantir que seu veículo esteja sempre regularizado.
O principal erro é achar que a isenção do IPVA livra você de todas as taxas. Isso não é verdade. A taxa de licenciamento anual continua sendo obrigatória para todos os veículos, independentemente da idade.
Para não ter problemas, evite estes erros:
- Confundir IPVA com Licenciamento. Sem pagar a taxa de licenciamento, você não obtém o CRLV atualizado e pode ter o veículo apreendido.
- Achar que a regra é nacional. Se você se mudar de estado, a regra do IPVA pode mudar e seu carro pode voltar a ser tributado.
- Usar o “ano-modelo” como base. A contagem para a isenção é feita, na maioria dos estados, pelo ano de fabricação.
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Meu carro foi isento do IPVA. E agora, o que muda?
A principal mudança é um alívio para o seu bolso, já que você não terá mais essa despesa anual. No entanto, suas outras obrigações como proprietário de veículo continuam exatamente as mesmas.
A mais importante delas é pagar a taxa de licenciamento todos os anos, dentro do prazo estabelecido pelo Detran do seu estado. É somente após o pagamento dessa taxa (e de eventuais multas) que o CRLV do ano é emitido.
Lembre-se: dirigir um veículo que não esteja devidamente licenciado é uma infração de trânsito gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, mesmo isento do IPVA, mantenha o licenciamento sempre em dia para circular legalmente.




