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Novas regras começam a valer em 1° de março e afetam trabalhadores

Paulo Por Paulo
18/ago/2025
Em Economia, Notícias
Multa de R$ 293,47 e retenção do veículo: cuidado com o prazo de tolerância de 30 dias que separa quem pode dirigir legalmente de quem comete infração gravíssima com a CNH

Prazo de 30 dias na CNH define se o motorista pode dirigir ou sofre multa gravíssima - Créditos: depositphotos.com / aln2311

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que versa sobre o trabalho em feriados no setor do Comércio, para o dia 1º de março de 2026. Esta decisão reflete o compromisso do governo com o diálogo social e a importância da negociação coletiva, conforme destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele reafirmou o empenho em manter conversas proativas com lideranças políticas e entidades representativas a fim de garantir um período adequado para consolidação das negociações necessárias.

Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade do trabalho em feriados, considerando as disposições da Lei nº 10.101/2000, posteriormente alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em tais datas está condicionado a uma autorização expressa em convenção coletiva entre empregados e empregadores, respeitando também as leis municipais que regem a matéria.

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Por que a negociação coletiva é essencial nas relações de trabalho?

Novas regras começam a valer em 1° de março e afetam trabalhadores
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

A negociação coletiva desempenha um papel crucial no equilíbrio das relações de trabalho. A exigência de um acordo entre empregadores e trabalhadores para autorizar o funcionamento durante feriados garante uma abordagem mais democrática e alinhada às necessidades de ambas as partes. Sob esse prisma, o governo reafirma o valor da convenção coletiva como ferramenta legítima para proteger os interesses dos trabalhadores e otimizar a produtividade das empresas.

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Quais foram as mudanças introduzidas pela legislação anterior?

No governo anterior, a Portaria nº 671/2021 previa a autorização unilateral para o trabalho em feriados, o que gerou controvérsias ao desconsiderar a legislação vigente que demandava acordos coletivos. A correção dessa distorção pela portaria atual reafirma o compromisso do governo atual em valorizar o diálogo e a negociação coletiva, componentes essenciais para uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.

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Qual o impacto da nova data para as negociações?

Ao adiantar a entrada em vigor da portaria para 2026, o governo concede um prazo técnico adicional para que empregadores e trabalhadores possam formalizar as negociações. Esse tempo extra é visto positivamente por ambas as partes, pois permite a elaboração de acordos que contemplem as peculiaridades regionais e setoriais, garantindo que o funcionamento do comércio em feriados esteja alinhado às necessidades de cada contexto local. Desta forma, a decisão promove um ambiente mais harmonioso e propício ao desenvolvimento socioeconômico.

A portaria agora prorrogada sublinha a importância da regulamentação clara e consensual para o funcionamento do comércio em feriados, reforçando o papel das convenções coletivas e o poder do diálogo social na construção de um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Regras da CLT para o trabalho aos domingos e feriados em 2025

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), junto com legislações complementares e recentes portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece as regras para o trabalho em dias de descanso. A norma geral é o direito ao repouso, mas o trabalho é permitido em muitas atividades, desde que as condições de autorização e compensação sejam rigorosamente seguidas.

O direito ao descanso (regra geral)

  • Repouso Semanal Remunerado (RSR): Todo trabalhador tem direito a um descanso de 24 horas consecutivas por semana, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos.

Compensação obrigatória (pagamento ou folga)

Quando o trabalho ocorre em um domingo ou feriado, ele é considerado uma exceção e deve ser obrigatoriamente compensado de uma das seguintes formas:

  • Pagamento em dobro: O trabalhador deve receber o valor do dia trabalhado em dobro (um adicional de 100%), sem prejuízo da remuneração do repouso semanal. Por exemplo, se o valor do seu dia de trabalho é R$ 100, você receberá os R$ 100 do dia mais R$ 100 de adicional, totalizando R$ 200 por aquele dia.
  • Folga compensatória: O empregador pode conceder uma folga em outro dia da semana (para o trabalho no domingo) ou em outra data (para o trabalho no feriado, conforme acordo). Se essa folga compensatória não for concedida, o pagamento em dobro torna-se obrigatório.

Autorização para o trabalho

Nem toda empresa pode exigir o trabalho de seus funcionários aos domingos e feriados. A permissão depende da atividade econômica:

  • Atividades Essenciais: Setores como saúde, segurança, transporte público e indústrias com processos contínuos já possuem autorização legal permanente para operar.
  • Comércio e Outros Serviços (Foco da Mudança): Após as discussões iniciadas com a Portaria nº 3.665/2023, ficou estabelecido para 2026 que muitas atividades, especialmente o comércio em geral, necessitam de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para funcionar em feriados.
    • Isso significa que o trabalho em feriados para muitas lojas, supermercados e outros comércios só é permitido se houver um acordo prévio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

Regras específicas

  • Trabalho aos Domingos: Para o trabalho regular aos domingos, a empresa deve organizar uma escala de revezamento para garantir que a folga do empregado coincida com o domingo periodicamente (as regras podem variar conforme a convenção coletiva e o gênero do trabalhador).
  • Feriados: A principal mudança para 2025 é que a simples autorização do empregador não basta para muitas atividades comerciais. É preciso verificar o que diz a Convenção Coletiva da sua categoria sobre o trabalho em feriados.

Em resumo, o trabalho aos domingos e feriados é legal, desde que devidamente autorizado pela lei ou por negociação coletiva e sempre compensado com pagamento em dobro ou folga. A grande novidade em 2025 é a consolidação da exigência de acordo em convenção coletiva para o funcionamento de muitas atividades comerciais nos feriados.

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