Veremos hoje, 19/08, que em 11 de junho de 2025, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei 16.311, que ajusta o piso regional com um aumento de 8%. Este reajuste supera tanto o aumento do salário mínimo nacional, que ficou em 7,5%, quanto a inflação de 2024, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 4,77%. Encaminhada em regime de urgência à Assembleia Legislativa em 26 de maio, a proposta foi aprovada em 3 de junho. Este ajuste busca equilibrar a valorização da mão de obra regional e estimular a recuperação dos níveis de emprego formal.
O piso regional é aplicado a trabalhadores de categorias que não possuem previsão diversa em acordos coletivos, incluindo aqueles em situação de informalidade. A atualização salarial será válida a partir da data de publicação da lei, com data-base estabelecida em 1º de maio. A seguir, apresentamos as faixas salariais e suas respectivas categorias.
Faixas salariais e categorias de trabalhadores atingidos

O reajuste está distribuído em cinco faixas salariais, cada uma representando diferentes setores profissionais. A primeira faixa, agora em R$ 1.789,04, inclui trabalhadores da agricultura, pecuária, indústrias extrativas, e outros setores como o turismo e hospitalidade. Inclui também motoboys e empregados domésticos.
Na segunda faixa, com valor de R$ 1.830,23, estão empregados das indústrias do vestuário, calçado, fiação, tecelagem e artefatos de couro. Também abrange setores de telecomunicações, saúde e serviços gerais de limpeza.
Qual a influência do reajuste nas indústrias e comércio?
A terceira faixa salarial, que elevou o piso para R$ 1.871,75, abrange indústrias como a do mobiliário, indústria química e farmacêutica, além do comércio em geral. O reajuste pode impactar positivamente o poder de compra desses trabalhadores, refletindo em um aumento no consumo e estimulando as economias locais.
Já a quarta faixa, agora em R$ 1.945,67, contempla indústrias metalúrgicas, gráficas e de cerâmica. A categoria inclui ainda seguradoras, vigilantes e trabalhadores do setor imobiliário e educação. Este ajuste salarial poderá ajudar a atrair mão de obra qualificada, impactando positivamente a qualidade dos serviços oferecidos.
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Impactos e perspectivas para técnicos de nível médio
A quinta e última faixa estabelece o piso em R$ 2.267,21, destinada a técnicos de nível médio. Esse grupo abrange tanto aqueles em cursos integrados quanto subsequentes. Tais trabalhadores desempenham um papel crucial no suporte e operação técnica de diversas indústrias e serviços, tornando-se um grupo estratégico para o desenvolvimento regional.
Em suma, o reajuste do piso regional busca não apenas aumentar a remuneração mínima das categorias abrangidas, mas também promover uma justiça salarial que possa fomentar a economia local através do aumento do poder de compra e da consequente dinamização dos mercados locais. Assim, essa política pública tem o potencial de encorajar uma aproximação entre o valor do trabalho e seu reconhecimento econômico no estado.
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Como alguém pode ingressar nessas profissões
O ingresso nas diversas profissões abrangidas pelas faixas do piso regional depende muito do nível de qualificação, regulamentação e da natureza de cada atividade. De forma geral, os caminhos para entrar nesses mercados de trabalho são:
- Qualificação Básica ou Ensino Fundamental: Muitas das profissões na Faixa 1, como na agricultura, pecuária, construção civil (funções de entrada) e serviços domésticos, geralmente não exigem alta escolaridade. A entrada costuma se dar por meio de busca direta por vagas, indicação e experiência prática, valorizando a aptidão para o trabalho manual.
- Ensino Médio e Cursos Profissionalizantes: Para a maioria das funções nas Faixas 2, 3 e 4, como no comércio, indústria do vestuário, alimentação, hotelaria, telemarketing e funções administrativas, o diploma de ensino médio é um requisito comum. Cursos profissionalizantes e técnicos de curta duração (oferecidos por instituições como SENAI e SENAC) são um grande diferencial para se destacar.
- Certificações Específicas e Habilitação: Algumas profissões exigem formação e certificação obrigatórias por lei para serem exercidas. Exemplos claros na lista são:
- Vigilantes (Faixa 4): Necessitam de curso de formação de vigilante em escola autorizada pela Polícia Federal.
- Motoboys (Faixa 1): Precisam de CNH na categoria “A” e de um curso especializado para motofretista.
- Marítimos e Fluviários (Faixa 4): Exigem cursos e certificações específicas emitidas pela Marinha do Brasil.
- Formação Técnica de Nível Médio: A Faixa 5 é específica para profissionais que concluíram um curso técnico (integrado, subsequente ou concomitante ao ensino médio). O ingresso nesse mercado se dá após a obtenção do diploma técnico em áreas como mecânica, elétrica, química, administração, entre outras.
Em todos os casos, a busca por vagas pode ser feita através de agências públicas de emprego (como o SINE), sites de recrutamento, entrega direta de currículos nas empresas e networking profissional.