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Trabalhadores comemoram nova aposentadoria aos 55 anos

Paulo Por Paulo
25/ago/2025
Em Economia, Notícias
Trabalhadores comemoram nova aposentadoria aos 55 anos

Notas de R$ 100 reias - Créditos: depositphotos.com / rochu_2008

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Trabalhar em condições de risco ou sob a influência de agentes nocivos à saúde pode garantir aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma aposentadoria antecipada, conhecida como aposentadoria especial.

Este regime tem como finalidade proteger a saúde dos trabalhadores, reduzindo o tempo necessário de contribuição para aposentadoria. O benefício é direcionado àqueles que comprovam exercer atividades que, ao longo do tempo, possam causar danos significativos à saúde.

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Para ter direito à aposentadoria especial, é imprescindível que a exposição a condições insalubres ou de risco seja constante e ininterrupta. Profissionais como mineiros subterrâneos, operadores de britadeiras e trabalhadores em ambientes confinados estão frequentemente nessa categoria.

Esses profissionais estão expostos a condições como calor, ruído, agentes químicos e umidade, que são determinantes para a concessão do benefício. A comprovação das condições de trabalho é feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento fornecido pelos empregadores.

Quais são os requisitos para se aposentar de forma especial?

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Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

O trabalhador que optar pela aposentadoria especial deve prestar atenção a alguns requisitos essenciais. Primeiramente, é necessário ter contribuído por pelo menos 180 meses, respeitando um período de carência.

Além disso, o tempo total de contribuição deve ser adequado à exposição aos agentes nocivos, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos. As variações dependem da natureza e intensidade do risco ao qual o trabalhador está submetido.

  • 15 anos de contribuição para situações de altíssimo risco,
  • 20 anos para risco significativo,
  • 25 anos para exposição a agentes nocivos menos agressivos.

A Emenda Constitucional nº 103, conhecida como reforma da previdência, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial a partir de 13 de setembro de 2019. Além dos requisitos de tempo de contribuição e carência, passou a ser exigida uma idade mínima para a concessão do benefício, variando conforme o tempo de atividade especial.

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Como a reforma da previdência impactou a aposentadoria especial?

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INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A reforma da previdência de 2019 introduziu novas regras para quem deseja se aposentar por meio da aposentadoria especial. Agora, além de comprovar o tempo de contribuição e a exposição aos agentes nocivos, o segurado deve observar a idade mínima correspondente ao seu tempo de atividade especial:

  • 55 anos de idade para quem contribuiu por 15 anos,
  • 50 anos de idade para quem teve 20 anos de contribuição,
  • 60 anos de idade para aqueles com 25 anos de contribuição.

Aqueles trabalhadores que não tinham todos os requisitos preenchidos antes da reforma devem seguir o modelo de transição, que se baseia em uma pontuação mínima correspondente ao somatório da idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição a agentes nocivos.

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Qual é o modelo de transição da aposentadoria especial?

Para aqueles que estavam próximos de completar os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma de 2019, existe um modelo de transição baseado em um sistema de pontuação. O segurado precisa atingir uma determinada pontuação conforme o seu tempo de contribuição:

  • 66 pontos para 15 anos de exposição,
  • 76 pontos para 20 anos de exposição,
  • 86 pontos para 25 anos de exposição.

Essas mudanças buscam equilibrar o tempo de contribuição com a expectativa de vida e condições de trabalho do indivíduo. É fundamental que o segurado busque informações atualizadas sobre os direitos e requisitos para a aposentadoria especial acessando o site do INSS ou entrando em contato com a Central de Atendimento pelo número 135.

Como consultar o INSS em 2025?

1. Online – Portal e Aplicativo Meu INSS

  • Canais:
    • Site: meu.inss.gov.br
    • Aplicativo: “Meu INSS” (disponível para Android e iOS).
  • Acesso: É necessário fazer login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
  • O que consultar: Quase tudo. É o canal mais completo para verificar seu extrato de contribuições (CNIS), simular aposentadoria, pedir benefícios, agendar perícias, ver o extrato de pagamento, emitir declarações e muito mais.

2. Telefone – Central 135

  • Canal: Ligue para o número 135.
  • Funcionamento: Atendimento humano de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • O que consultar: Permite tirar dúvidas, obter informações gerais sobre benefícios, acompanhar o andamento de um pedido e agendar alguns serviços, como atendimento presencial.

3. Presencial – Agências da Previdência Social (APS)

  • Canal: Atendimento físico nas agências do INSS.
  • Como usar: Indicado apenas para casos mais complexos ou para cumprir exigências. É obrigatório fazer o agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
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