Em uma recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade de conceder aposentadoria especial aos guardas municipais, uma discussão que levantou questões sobre os direitos e classificações das categorias profissionais de segurança pública no Brasil. Essa decisão ocorreu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095, proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que buscava equiparar os guardas municipais aos demais agentes de segurança pública que já possuem direito à aposentadoria especial.
Os guardas municipais reivindicavam esse direito com base na sua inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e nas atividades de risco exercidas, considerando que possuem porte de arma e adicional de periculosidade. No entanto, o STF decidiu, por maioria de votos, que a categoria não figura na lista taxativa de carreiras que têm esse privilégio, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019.
Por que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial?

A principal justificativa para a decisão foi a ausência dos guardas municipais no rol taxativo de categorias com direito à aposentadoria especial, uma lista detalhada pela referida Emenda Constitucional.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a inclusão de um novo benefício previdenciário requer uma fonte de custeio específica, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. A falta dessa fonte inviabiliza a extensão do benefício.
Qual é o papel da Emenda Constitucional 103/2019?
A Emenda Constitucional 103/2019 desempenha um papel crucial na definição das carreiras de segurança pública com acesso à aposentadoria especial.
Nela, foram especificadas as categorias que compõem esse grupo restrito, e os guardas municipais não estão entre eles. Essa emenda visava reformar o sistema previdenciário de uma maneira que atendesse critérios de sustentabilidade fiscal e financeira ao longo do tempo.
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Os argumentos a favor dos guardas municipais foram considerados?
Sim, no entanto, não prevaleceram. O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma visão divergente durante o julgamento.
Ele defendeu que as atividades desempenhadas pelos guardas municipais são essenciais e de risco, o que deveria lhes garantir direito semelhante aos de outros agentes de segurança pública em termos de aposentadoria. Apesar disso, a maioria dos ministros considerou que, sem a previsão legal e sem uma fonte de custeio específica, não era possível conceder tal benefício.

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Quais são os próximos passos para os guardas municipais?
Com a conclusão do julgamento contra a aposentadoria especial, os guardas municipais devem buscar alternativas de reconhecimento de suas contribuições e riscos. Isso pode envolver a apresentação de novas propostas legislativas ou a busca por inclusão em futuras emendas constitucionais.
Paralelamente, a categoria pode intensificar as negociações junto a governos estaduais e municipais para melhorar as condições de trabalho e benefícios, adaptando-se às diretrizes atuais.
Essas decisões refletem um cenário mais amplo de desafios enfrentados pelos profissionais de segurança pública no Brasil, que continuamente lutam pelo reconhecimento de suas funções e garantias sociais igualmente, diante das mudanças constantes nas legislações e políticas públicas.