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Idosos com 60 anos ou mais comemoram novo benefício em agosto

Paulo Por Paulo
27/ago/2025
Em Economia, Notícias
Novo benefício 2025 traz alegria para quem tem mais de 60 anos

Idoso segurando documento - Foto: guarulhos.sp.gov.br / Divulgação

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Para os cidadãos com 60 anos ou mais e baixa renda, a Carteira da Pessoa Idosa é o documento oficial que garante o direito a viagens interestaduais gratuitas ou com grande desconto. Este benefício, previsto em lei federal, é um importante instrumento de inclusão, permitindo que os idosos visitem familiares em outros estados ou simplesmente viajem.

O processo para obter o documento é gratuito e começa com a inscrição da família no Cadastro Único (CadÚnico). A etapa final de emissão da carteira é feita de forma simples e rápida pela internet, sem a necessidade de se deslocar a um posto do INSS ou outro órgão federal.

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Este guia rápido explica de forma resumida o que é a carteira, quem tem direito na cidade, como funciona o benefício nos ônibus e qual o passo a passo para fazer a solicitação.

Para que serve exatamente esta carteira?

Idosos com 60 anos ou mais estão pulando de alegria com novo benefício 2025
Senhor esperando o ônibus na cidade de salvador Foto: depositphotos.com / joasouza

A principal função da Carteira da Pessoa Idosa é servir como um comprovante de renda oficial e simplificado. Ela atesta que o portador possui uma renda individual de até dois salários mínimos, enquadrando-o nas regras do benefício de transporte.

Com este documento em mãos, o idoso pode reivindicar seu direito a viajar gratuitamente ou com 50% de desconto entre diferentes estados do Brasil. A carteira é válida em todo o território nacional, para viagens de ônibus, trem ou barco.

Ela é especialmente útil para aqueles que não têm uma maneira formal de comprovar sua renda, como um contracheque (holerite) ou um extrato de pagamento do benefício do INSS, tornando o processo no guichê da viação muito mais ágil.

Quem tem direito a solicitar em Sorocaba?

As regras para a emissão da carteira são nacionais e, portanto, aplicam-se a todos que se enquadrem nos critérios. Para ter direito, o cidadão precisa atender a três requisitos essenciais de forma simultânea.

É fundamental que o idoso ou sua família verifique se atende a todas as condições antes de iniciar o processo de solicitação.

  • Ter 60 anos de idade ou mais.
  • Possuir renda individual de até 2 salários mínimos.
  • Estar com a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) devidamente atualizada (realizada ou renovada nos últimos 24 meses).

Qual é o benefício nas viagens de ônibus?

As empresas de transporte são obrigadas por lei a reservar duas vagas 100% gratuitas em cada ônibus convencional que realiza uma linha interestadual. Essas vagas são destinadas aos primeiros idosos elegíveis que as solicitarem para aquela viagem.

Caso esses dois assentos gratuitos já tenham sido ocupados, o direito ao benefício não acaba. A empresa deve, por lei, vender as passagens restantes com, no mínimo, 50% de desconto para os idosos que se qualificam nas mesmas regras de renda.

Para garantir a vaga, principalmente a gratuita, o idoso deve se dirigir ao guichê da empresa na rodoviária com antecedência e solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso”, apresentando a carteira e um documento de identidade com foto.

Como é o processo para emitir o documento?

O ponto de partida é o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O idoso ou um familiar responsável deve procurar a unidade do CRAS mais próxima de sua residência para fazer ou atualizar a inscrição no Cadastro Único.

Com o CadÚnico em dia, a emissão da carteira é feita pela internet, no portal oficial carteiraidoso.cidadania.gov.br. O processo é autoexplicativo e leva poucos minutos, bastando preencher os dados pessoais do idoso.

O documento final é gerado em formato digital (PDF), com um QR Code que garante sua autenticidade. Esta carteira digital pode ser impressa em papel comum ou salva no celular, pois ambas as versões são oficiais e totalmente válidas.

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O que é preciso ter em mãos?

A documentação é exigida principalmente para a etapa do Cadastro Único, realizada presencialmente no CRAS. É importante que o responsável familiar leve os documentos de todos os que moram na casa.

Para o atendimento no CRAS, os documentos essenciais são:

  • CPF (obrigatório para todos os membros da família).
  • Documento de identificação com foto do responsável (RG ou CNH).
  • Comprovante de residência.

Lembre-se que a Carteira da Pessoa Idosa tem validade de 2 anos. Após esse período, uma nova deve ser gerada no site, o que só é possível se o CadÚnico da família continuar atualizado.

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Cuidado para não confundir com o passe livre municipal

É muito importante destacar que a Carteira da Pessoa Idosa serve exclusivamente para viagens entre estados. O direito à gratuidade nos ônibus urbanos (transporte municipal) é um benefício diferente.

Para ter o passe livre e andar de graça nos ônibus dentro da cidade, o idoso deve solicitar o cartão de transporte específico para essa finalidade. Este benefício é gerenciado pela Urbes e segue regras próprias, definidas pela legislação municipal.

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