No dia de ontem, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para concessão de empréstimos consignados a pessoas incapazes, por meio da Instrução Normativa 190/2025. Agora, representantes legais, como tutores ou curadores, não poderão mais firmar contratos de crédito em nome dos tutelados sem autorização judicial expressa. A iniciativa, que entra em vigor em 15 de julho de 2025, responde a preocupações do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) quanto à proteção patrimonial dessas pessoas.
A partir dessa decisão, bancos e financeiras estarão proibidos de viabilizar contratos apenas com base na assinatura dos representantes legais, elevando o rigor na análise e aprovação dessas operações. O objetivo central é restringir situações de abuso, fraudes e minimizar riscos à integridade dos recursos dos incapazes. A medida também visa trazer mais transparência e segurança para todo o processo de concessão de crédito.
Vale destacar que todos os contratos celebrados antes da vigência da nova norma permanecem válidos, seguindo suas condições originais. O INSS já notificou as instituições financeiras sobre a mudança e reforçou a necessidade de adaptação imediata aos novos procedimentos. A atuação integrada de órgãos públicos demonstra o fortalecimento da rede de proteção aos tutelados e curatelados.
Como haverá o impacto nas operações de crédito?

Com as novas regras, torna-se obrigatória a autorização judicial para qualquer operação de empréstimo consignado em nome de incapazes. Isso muda diretamente a rotina tanto de famílias como de representantes legais, exigindo um processo formal e criterioso antes de liberar o contrato. Assim, eventuais fraudes e abusos praticados por terceiros serão coibidos por meio de uma análise detalhada do Judiciário.
O movimento do INSS busca atacar práticas predatórias que, infelizmente, colocavam em risco o patrimônio dos mais vulneráveis, protegendo desta forma seus interesses financeiros. Agora, a obtenção de crédito consignado por tutelados ou curatelados só será possível após avaliação criteriosa sobre o real benefício da operação para o titular. As instituições financeiras terão responsabilidade redobrada na validação das solicitações.
Outra consequência das mudanças é o aumento da confiança dos familiares de incapazes quanto à segurança dos bens geridos por representante legal. A adaptação dos procedimentos pode impactar o tempo de análise e liberação de crédito, mas garante mais proteção aos envolvidos. O foco é garantir que toda movimentação seja feita de modo transparente e justificado.
O que motivou a ação e a atualização das normativas?
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal nasceu da preocupação com a facilidade com que empréstimos eram contraídos por terceiros, usando dados de pessoas incapazes. O TRF3 reforçou que esse cenário facilitava eventuais prejuízos e até endividamento indevido dos tutelados e curatelados. Por isso, a atualização das normas se tornou imprescindível para fortalecer a defesa patrimonial dessas pessoas.
O INSS, ao adotar a nova instrução normativa, alinhou a concessão de crédito com princípios básicos de segurança jurídica e transparência, priorizando o bem-estar dos incapazes protegidos pela lei. Essa atuação reitera o compromisso do órgão com práticas administrativas mais responsáveis e preventivas. Ao endurecer as exigências para concessão de crédito, cria-se uma camada extra de resguardo.
Além disso, essa medida é reflexo de uma tendência crescente de endurecimento das regras para acesso ao crédito, diante de fraudes recorrentes no sistema financeiro. A colaboração entre Judiciário, MPF e INSS evidencia a busca por um ambiente financeiro mais seguro, especialmente para públicos vulneráveis, garantindo o respeito aos direitos fundamentais dessas pessoas.
Quais são os direitos e proteções atribuídos aos incapazes?
Entre os principais direitos garantidos está a obrigatoriedade de autorização judicial para movimentações financeiras relevantes, como o empréstimo consignado. Isso significa que qualquer operação deverá passar pelo crivo do Judiciário, que verifica se a medida, de fato, trará benefícios ao titular dos recursos. A intervenção visa impedir contratos lesivos aos incapazes e evitar desvios de finalidade.
Essas proteções abrangem também o acompanhamento e fiscalização das finanças dos tutelados, reforçando o papel dos relacionados na guarda dos direitos da pessoa protegida. As medidas não impedem totalmente o acesso a crédito, mas garantem que ele será concedido apenas em situações claras e justificáveis, evitando constrangimentos e prejuízos futuros.
Essa evolução normativa fortalece não só a rede de proteção já existente, mas também o acompanhamento do uso do crédito por parte de tutores e curadores. As decisões judiciais que envolvem concessão de empréstimo consignado passam a ser mais criteriosas, resguardando os interesses dos incapazes de forma efetiva e transparente.
Como as instituições financeiras devem se adequar?
Com a entrada em vigor da nova instrução normativa, bancos e financeiras precisam reestruturar seus processos internos, exigindo a apresentação obrigatória da autorização judicial antes da liberação de empréstimos para incapazes. Procedimentos de verificação e análise de documentos serão reforçados com apoio de sistemas eletrônicos de controle.
Além do treinamento de colaboradores, o investimento em capacitação jurídica e em compliance será essencial para evitar sanções por descumprimento das novas regras. O INSS alertou que o não cumprimento pode resultar em responsabilização das instituições conveniadas, cabendo revisões contratuais sempre que solicitado.
Essas adequações visam elevar o padrão de relacionamento entre instituições financeiras, órgãos públicos e familiares dos tutelados, tornando o processo mais claro e seguro. A mudança serve como modelo para outros setores no trato com públicos vulneráveis, promovendo práticas mais éticas e transparentes.
Quando as novas regras entram em vigor e como fica quem já tem empréstimo?
A Instrução Normativa 190/2025 passa a valer a partir de 15 de julho de 2025. Contratos firmados antes dessa data continuam regidos por suas cláusulas originais, sem necessidade de adaptação às novas regras. Assim, quem já celebrou contratos de empréstimo consignado não será impactado retroativamente.
A medida visa respeitar a segurança jurídica e o direito adquirido, evitando transtornos para representantes legais que agiram conforme a legislação anterior. Apenas as novas operações, protocoladas após o início da vigência, deverão obrigatoriamente apresentar a autorização judicial prevista na nova norma.
O INSS tem intensificado a comunicação com os bancos para evitar enganos na tramitação de solicitações de crédito, orientando sobre os procedimentos de transição. O objetivo é assegurar que todos os envolvidos estejam cientes das mudanças e preparados para cumpri-las corretamente.
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Qual o impacto social esperado com a nova regra?
Ao tornar mais rigoroso o acesso ao crédito consignado para incapazes, o INSS espera contribuir para a redução de práticas abusivas e fraudes que prejudicam esse grupo vulnerável. A medida reforça a confiança das famílias no sistema previdenciário e financeiro nacional.
Espera-se também um aumento no acompanhamento das operações realizadas em nome de tutelados e curatelados, criando uma cultura de responsabilidade compartilhada entre Judiciário, órgãos públicos e instituições privadas. Essa vigilância constante reduz riscos e fortalece políticas de proteção social.
No longo prazo, a regra pode inspirar outros agentes públicos e privados a reverem seus procedimentos em relação a pessoas com capacidade reduzida, promovendo avanços em políticas de inclusão e cidadania. O processo educativo gerado pelas mudanças valoriza a integridade financeira e o bem-estar dos incapazes.