Após um longo ano de trabalho, a expectativa pelas férias de um mês é grande. Esse período de descanso é um direito sagrado do trabalhador brasileiro, mas como ele é adquirido? O pagamento é apenas o salário normal? E o que acontece se a empresa atrasar a concessão?
Este artigo explica, de forma rápida e direta, as regras essenciais sobre o direito às férias anuais de 30 dias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lembre-se que este é um guia com informações gerais. Acordos coletivos podem ter detalhes específicos, e para qualquer problema, a orientação de um profissional da área jurídica ou do sindicato da sua categoria é sempre recomendada.
Como o direito às férias de 30 dias é adquirido?

Para ter direito aos 30 dias de férias, o empregado precisa primeiro completar 12 meses de trabalho na empresa. Esse ciclo é chamado de período aquisitivo. É como se, a cada mês trabalhado, você “acumulasse” o direito a um pedaço do seu descanso.
Uma vez completado o período aquisitivo, a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder as suas férias. Este segundo ciclo de 12 meses é chamado de período concessivo. A lei determina que o trabalhador não pode “acumular” duas férias vencidas.
A empresa deve comunicar o início das suas férias por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O pagamento, por sua vez, deve ser efetuado até 2 dias antes do início do seu descanso.
Como o pagamento das férias de um mês é calculado?
O pagamento das férias não é apenas o seu salário. A lei garante um valor extra para que o trabalhador possa aproveitar melhor seu descanso. O cálculo é feito sobre o seu salário bruto, acrescido de um valor adicional de 1/3 (um terço).
Por exemplo: se o seu salário bruto é de R$ 3.000,00, o adicional de 1/3 será de R$ 1.000,00. Portanto, o valor bruto total que você receberá antes de sair de férias será de R$ 4.000,00.
Sobre esse valor total (salário + 1/3) são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF). O valor líquido é o que você efetivamente recebe na sua conta.
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Posso dividir minhas férias de 30 dias?
Sim. Embora o direito original seja de 30 dias corridos, a legislação atual permite que as férias sejam divididas para dar mais flexibilidade. Essa divisão, contudo, precisa seguir regras claras para não invalidar o propósito do descanso.
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador. As regras para a divisão são:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
É verdade que posso “vender” uma parte das férias?
Sim, essa prática é permitida e chama-se abono pecuniário. É um direito exclusivo do trabalhador, que pode optar por converter parte de seu descanso em dinheiro. A empresa não pode forçar essa decisão.
O limite para a “venda” é de 1/3 (um terço) do período de férias a que você tem direito. Para um período de 30 dias, você pode vender no máximo 10 dias.
Nesse caso, você trabalha normalmente por esses 10 dias, goza os 20 dias restantes de descanso e recebe o pagamento referente aos dias vendidos, além do pagamento normal das férias. A solicitação para vender as férias deve ser feita à empresa por escrito.
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O que acontece se a empresa não der as férias no prazo?
A empresa tem a obrigação legal de conceder as férias dentro do período concessivo (os 12 meses após você completar um ano de trabalho). Se esse prazo não for respeitado, a empresa sofre uma penalidade.
Conforme o Artigo 137 da CLT, se as férias forem concedidas fora do prazo, o empregador deverá pagá-las em dobro ao funcionário.
Essa regra existe para assegurar que o direito ao descanso anual seja efetivamente cumprido, protegendo a saúde física e mental do trabalhador e garantindo a devida recuperação após um ano de serviço.