O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o propósito de amparar os trabalhadores em situações de demissão sem justa causa. Esse fundo é formado através de depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas na Caixa Econômica Federal em nome dos funcionários. Os valores depositados correspondem a 8% do salário do trabalhador, formando uma poupança para eventualidades como demissão, aquisição de imóveis, entre outros motivos previstos em lei.
Com o passar dos anos, o FGTS consolidou-se como um recurso importante para milhões de brasileiros, utilizado não apenas em casos de demissão, mas também em situações específicas previstas na legislação. A versatilidade do fundo o torna uma ferramenta financeira de grande utilidade para quem trabalha com carteira assinada. Ainda assim, inúmeras dúvidas sobre suas regras permanecem entre os trabalhadores.
Além de proteger o trabalhador em momentos delicados, o FGTS também fomenta políticas públicas de habitação, infraestrutura e saneamento, uma vez que os recursos acumulados são utilizados em investimentos sociais e financiamentos em todo o país. Assim, o fundo impacta positivamente tanto no âmbito individual quanto no coletivo.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?

O FGTS oferece diferentes modalidades de saque para atender as mais variadas necessidades dos trabalhadores brasileiros. A principal delas, o Saque Rescisão, garante a retirada total do saldo e da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Já o Saque Aniversário permite saques parciais anuais, conforme uma porcentagem pré-definida, mas limita a movimentação em eventual demissão do emprego.
Além destas, há também a possibilidade de saque para aquisição da casa própria, que facilita o acesso ao crédito imobiliário e é um dos usos mais recorrentes do fundo. Casos de doenças graves, como câncer ou HIV, também dão direito ao saque, garantindo apoio em situações de saúde delicadas. Por fim, na aposentadoria, o trabalhador acessa todo o saldo final como forma de complementar sua renda.
Outras situações incluem desastres naturais, falecimento do trabalhador, fim do contrato por tempo determinado, e quando o titular da conta tem mais de três anos sem registro em carteira. Cada modalidade apresenta regras específicas, sendo fundamental consultar a Caixa Econômica antes de efetuar o saque.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores formais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com depósitos obrigatórios realizados mensalmente pelos empregadores. Profissionais rurais, temporários, avulsos, safreiros, empregados domésticos e atletas profissionais também são contemplados pelo fundo, desde que formalmente registrados.
Trabalhadores em regime de contrato intermitente, modalidade em que há alternância entre períodos de prestação de serviço e inatividade, também têm direito ao FGTS, com depósitos proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado. O cumprimento da legislação garante que mesmo vínculos mais flexíveis não fiquem desassistidos.
O trabalhador pode acompanhar seus depósitos através do extrato do FGTS, disponível nos canais digitais da Caixa, garantindo o controle sobre o saldo e a veracidade das contribuições mensais. É fundamental estar atento para evitar irregularidades e eventuais prejuízos futuros.
Como sacar o FGTS em situações especiais?
Além de demissões e aposentadoria, o FGTS pode ser sacado em circunstâncias específicas, como em casos de doenças graves, calamidade pública reconhecida, e aquisição da casa própria. Nestas situações, o trabalhador deve apresentar documentação comprobatória correspondente à motivação do saque.
No caso de doenças graves, laudos médicos e atestados devem ser entregues à Caixa para análise e liberação do benefício. Já nas situações de compra de imóvel, é preciso apresentar o contrato de compra e venda do imóvel e comprovar que o trabalhador não possui outra propriedade residencial no mesmo município.
O saque em caso de calamidade pública, como enchentes e deslizamentos, depende do reconhecimento oficial por parte do Governo Federal. O valor liberado normalmente é limitado, visando auxiliar na recuperação das famílias atingidas.
FGTS e investimento em imóveis
A utilização do FGTS para a compra da casa própria é uma das possibilidades mais vantajosas para o trabalhador. Os recursos podem ser usados para comprar, construir, amortizar ou liquidar saldo devedor de financiamento habitacional, desde que a operação atenda aos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Uma das principais vantagens é a possibilidade de usar o FGTS como entrada ou para abater parcelas do financiamento, reduzindo a dívida total e facilitando o acesso à moradia. O trabalhador pode utilizar o saldo do fundo a cada dois anos e apenas para imóveis residenciais urbanos.
Além disso, o uso do FGTS pode tornar as condições de crédito mais acessíveis ao se somar ao subsídio de programas habitacionais do governo, como o Minha Casa Minha Vida. Isso amplia o alcance da política habitacional e contribui para redução do déficit de moradias no país.
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Vantagens e desvantagens das modalidades de saque
Cada modalidade de saque apresenta diferentes vantagens e limitações. O Saque Rescisão, por exemplo, é a modalidade tradicional e garante o acesso ao saldo total mais multa em caso de demissão sem justa causa, importante para quem precisa de um valor expressivo em momentos de mudança de emprego.
O Saque Aniversário, por sua vez, permite recebimento anual de um percentual do saldo, oferecendo liquidez ao trabalhador. Entretanto, ao optar por essa modalidade, o direito de saque integral em caso de demissão é limitado à multa rescisória, o que pode ser uma desvantagem para quem prioriza segurança financeira em caso de desligamento.
O uso do FGTS para compra de imóvel, amortização ou liquidação de financiamento representa uma forma eficiente de utilizar os recursos do fundo, transformando o saldo acumulado em patrimônio e facilitando o acesso à casa própria. No entanto, é importante considerar que isso reduz a reserva financeira para outras eventualidades.