O Estatuto da Pessoa Idosa garante uma série de direitos importantes, mas muitos cidadãos não sabem como acessá-los na prática. Um desses direitos é a gratuidade ou o desconto em viagens interestaduais, e a chave para desbloqueá-lo é a Carteira da Pessoa Idosa.
Este documento oficial e gratuito comprova a condição de baixa renda do idoso, simplificando o acesso ao benefício. O processo para obtê-lo depende de um requisito central: a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Este guia único está organizado em um passo a passo claro, desde o requisito principal até a emissão do documento, e ainda esclarece uma das principais dúvidas sobre o tema.

Passo 1: entender o requisito principal – o Cadastro Único
Antes de pensar na carteira, o foco total deve ser o Cadastro Único. Nada é possível sem que o idoso esteja com sua inscrição familiar ativa e atualizada neste sistema do Governo Federal, que é a porta de entrada para todos os benefícios sociais.
A inscrição ou atualização deve ser feita presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O idoso ou um responsável familiar deve procurar a unidade mais próxima para realizar o procedimento, que é gratuito.
Para o atendimento no CRAS, é fundamental que o responsável pela família leve os documentos de todos os que moram na casa.
- CPF (obrigatório para todos os membros da família).
- Documento de identificação com foto do responsável (RG ou CNH).
- Comprovante de residência.
Passo 2: verificar se você atende aos critérios
Com o Cadastro Único devidamente regularizado e atualizado (nos últimos 24 meses), o sistema do governo já pode verificar se o idoso é elegível para receber a carteira.
A elegibilidade depende de dois outros fatores além do cadastro. As regras são claras e devem ser atendidas simultaneamente.
- Idade: Ter 60 anos ou mais.
- Renda: Possuir uma renda individual mensal que seja igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Passo 3: emitir sua carteira gratuitamente pela internet
Com os passos anteriores concluídos, a emissão do documento é a etapa mais simples e rápida. A solicitação é feita de forma 100% online, no portal oficial do programa: carteiraidoso.cidadania.gov.br
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No site, basta preencher os dados pessoais solicitados (nome completo, data de nascimento e nome da mãe). O sistema fará a validação das informações com a base de dados do Cadastro Único em tempo real.
Se todos os critérios forem atendidos, a carteira digital é gerada na mesma hora, já com um QR Code de validação. O documento pode ser impresso ou salvo no celular, pois ambas as versões são oficiais e têm validade de 2 anos.
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Carteira do idoso x vaga de estacionamento

É muito importante não confundir a Carteira da Pessoa Idosa (para viagens) com o Cartão de Estacionamento para Idoso (para vagas especiais). São benefícios completamente diferentes, com regras e locais de emissão distintos.
O cartão para usar as vagas de estacionamento reservadas é um direito de trânsito para pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da renda. Ele deve ser solicitado no órgão de trânsito do seu município.
Portanto, a Carteira da Pessoa Idosa (federal, para viagens, baseada em renda) não dá direito a usar vagas de estacionamento. Da mesma forma, o Cartão de Estacionamento (municipal, para carros, baseado em idade) não dá direito a passagens gratuitas.
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Usando seu direito: como pedir a passagem
Com a carteira em mãos (impressa ou no celular), o idoso deve se dirigir ao guichê da empresa de ônibus na rodoviária com antecedência. É preciso apresentar a carteira e um documento de identificação com foto.
Peça pelo “Bilhete de Viagem do Idoso”. Lembre-se que a lei garante duas vagas 100% gratuitas por veículo convencional. Se essas vagas já estiverem ocupadas, você tem o direito a comprar qualquer outro assento com, no mínimo, 50% de desconto.
Caso seu direito seja negado indevidamente pela empresa de transporte, anote o máximo de informações que puder (linha, horário, nome da empresa) e registre uma reclamação formal na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).