A pausa para o almoço é um dos momentos mais importantes da jornada de trabalho, essencial para descansar e recarregar as energias. Mas você sabe exatamente qual é o tempo de intervalo que a lei garante? Ele pode ser reduzido? E a empresa é obrigada a pagar por ele?
Este artigo vai esclarecer, de forma rápida e direta, as regras do intervalo para repouso e alimentação (conhecido como horário de almoço) para trabalhadores com carteira assinada, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lembre-se que estas são as regras gerais. Acordos ou convenções coletivas da sua categoria profissional podem ter detalhes específicos, sendo sempre importante consultar seu sindicato ou um profissional da área jurídica em caso de dúvidas.
Qual é o tempo de intervalo obrigatório?

O tempo mínimo de intervalo não é o mesmo para todos; ele é proporcional à duração da sua jornada diária de trabalho. A CLT estabelece regras claras para garantir o descanso adequado a cada tipo de expediente.
As normas, definidas pelo Artigo 71 da CLT, são as seguintes:
- Jornada de trabalho acima de 6 horas diárias: O intervalo é de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
- Jornada de trabalho entre 4 e 6 horas diárias: O intervalo obrigatório é de 15 minutos.
- Jornada de trabalho de até 4 horas diárias: A lei não exige a concessão de um intervalo.
Meu intervalo de 1 hora pode ser reduzido?
Sim. Essa foi uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos. No entanto, isso não pode ser uma imposição da empresa.
Para que a redução seja válida, ela precisa ser negociada e formalizada por meio de um acordo individual escrito entre o empregado e o empregador, ou estar prevista em uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Geralmente, quando o intervalo é reduzido, o tempo economizado deve ser compensado, permitindo que o funcionário saia mais cedo do serviço ou inicie sua jornada mais tarde.
A empresa paga pelo horário de almoço?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. A resposta direta é: não. O intervalo para repouso e alimentação (ou intervalo intrajornada
) não é considerado tempo de trabalho e, portanto, não é remunerado.
Isso significa que, se você foi contratado para uma jornada de 8 horas diárias com 1 hora de almoço, seu tempo de permanência na empresa será de 9 horas no total: 8 horas de trabalho efetivo e 1 hora de pausa não paga.
Toda essa regulamentação está detalhada no Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal referência legal sobre o assunto.
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O que acontece se a empresa não me der o intervalo?
Se o empregador não conceder o intervalo mínimo obrigatório ou exigir que você trabalhe durante essa pausa, ele está cometendo uma irregularidade. Essa prática é chamada de “supressão de intervalo”.
Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar pelo tempo de intervalo que foi suprimido. O pagamento desse período deve ter um acréscimo de 50% sobre o valor da sua hora normal de trabalho.
É importante saber que esse pagamento tem caráter indenizatório, ou seja, ele serve como uma compensação e não é considerado salário, portanto não gera reflexos em outros direitos, como cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.
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Por que o intervalo é um direito tão importante?
O horário de almoço é mais do que uma simples pausa; é uma questão de saúde e segurança no trabalho. Ele é fundamental para que o trabalhador possa se alimentar com calma, descansar e se desconectar das tarefas.
Respeitar esse direito ajuda a reduzir o estresse e a fadiga, previne acidentes de trabalho causados pelo cansaço e contribui para um ambiente mais saudável e produtivo.
Garantir o intervalo é uma via de mão dupla: protege o bem-estar do funcionário e assegura que a empresa esteja cumprindo suas obrigações legais, evitando problemas trabalhistas no futuro.