O governo federal pretende reduzir significativamente os gastos com precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas — em 2025 e 2026. A medida foi confirmada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em Brasília.
Em fala publicada pelo Valor Econômico, Messias explicou que um diagnóstico conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento identificou um “crescimento explosivo” dessas despesas, classificando a situação como um “problema de sobrevivência do Estado”.
Para 2025, já estão inscritos R$ 70,7 bilhões em precatórios, um aumento de quase 18% em relação ao ano anterior e incluindo 155 mil processos. Embora a maioria (98%) seja de valores abaixo de R$ 1 milhão, existem casos de até R$ 4,7 bilhões.
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A previsão para 2026 é de um gasto de R$ 69,7 bilhões em precatórios. Somando precatórios e RPVs, o impacto total nas contas públicas no biênio 2025-2026 pode atingir R$ 100 bilhões, conforme noticiou o site InfoMoney.
A expectativa de redução se baseia na Emenda Constitucional 136 (EC 136), que resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. Essa emenda, promulgada em abril de 2024, introduziu várias mudanças para aliviar a situação fiscal de estados e municípios, além de auxiliar o governo a cumprir suas metas.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Exclusão do Teto de Gastos: A partir de 2026, os precatórios e RPVs serão retirados do limite de despesas primárias da União.
- Limites para Entes Federados: A emenda cria limites de pagamento para estados e municípios;
- Refinanciamento de Dívidas: Permite refinanciar débitos previdenciários de estados e municípios com a União em até 300 parcelas;
- Novos Prazos: A data-limite para a apresentação de precatórios com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) para inclusão no orçamento do ano seguinte foi antecipada de 2 de abril para 1º de fevereiro. Precatórios apresentados após 1º de fevereiro serão incluídos no orçamento somente para pagamento no segundo exercício seguinte;
- Juros de Mora: Não haverá juros de mora (juros por atraso) sobre os precatórios apresentados entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro do ano seguinte ao do trânsito em julgado;
- Linha de Crédito Especial: A União foi autorizada a criar uma linha de crédito especial em bancos federais para quitar precatórios que excedam a média de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos cinco anos.
As medidas visam garantir maior previsibilidade das despesas e, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios serão incluídos nas metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal.
Apesar do anúncio de corte, especialistas alertam que a medida pode resultar em mais demora para o recebimento de valores para muitos credores. Atualmente, a tramitação de um precatório até sua expedição leva, em média, 12 anos.
O advogado-geral da União também criticou o mercado paralelo de precatórios, onde esses créditos são negociados com deságio (valor menor que o original), classificando a prática como “duvidosa”. Messias defende que o pagamento deve ser direcionado principalmente a beneficiários de ações previdenciárias e assistenciais.
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Em entrevista exclusiva ao Monitor do Mercado, o advogado Ricardo Freitas Silveira mostrou como fundos de investimento estão ampliando seus investimentos em direitos de ações cíveis e trabalhistas ao avaliar riscos e retornos antes mesmo da decisão final.
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Além de introduzir as mudanças para precatórios, a EC 136 também destina R$ 12 bilhões adicionais no Orçamento para despesas com licença-maternidade.
Esta medida decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para trabalhadoras autônomas e seguradas especiais receberem o benefício. Agora, com somente uma contribuição, elas têm acesso ao salário-maternidade, equiparando-se às trabalhadoras formais.