Afinal, ainda preciso ligar o farol baixo durante o dia na estrada? A regra mudou algumas vezes e é normal ter dúvidas sobre quando a luz é realmente obrigatória. A boa notícia é que a legislação atual é mais clara e flexível.
Este artigo vai explicar, de forma rápida e direta, qual é a regra válida em setembro de 2025 para o uso dos faróis durante o dia, com base nas últimas atualizações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Lembre-se que este é um guia com a regra geral. A principal dica de segurança, no entanto, continua a mesma: ser visto no trânsito é sempre a melhor opção.
Qual é a regra atual para o uso do farol baixo de dia?

A regra de que era preciso usar o farol baixo em todas as rodovias durante o dia não existe mais. A legislação foi atualizada e tornou a exigência mais específica, focando em situações de maior risco.
Hoje, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório apenas nas seguintes situações:
- Em todas as rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
- Em túneis, mesmo os mais curtos e iluminados.
- Sob chuva forte, neblina ou cerração, em qualquer tipo de via (ruas, avenidas ou rodovias).
Nos demais casos, como em rodovias de pista dupla e dentro das cidades, não há mais a obrigatoriedade de acender os faróis durante um dia claro.
O que é uma rodovia de pista simples?
Entender essa diferença é o ponto principal da lei atual. A definição é bem simples e visual:
- Pista Simples: É a rodovia que possui apenas uma faixa de rolamento para cada sentido. As pistas são geralmente divididas por uma linha amarela, e as ultrapassagens precisam ser feitas invadindo a faixa do sentido contrário.
- Pista Dupla: É a rodovia que possui duas ou mais faixas por sentido. As mãos são separadas por um canteiro central, mureta ou um grande espaço, impedindo o contato direto com o tráfego oposto.
Por exemplo, na sua região, a Rodovia Castelo Branco (SP-280) é, em sua maior parte, de pista dupla, onde a regra do farol baixo de dia não se aplica (a menos que chova). Já muitas estradas vicinais que ligam cidades menores são de pista simples, onde o farol seria obrigatório.
E a luz DRL? Ela substitui o farol baixo?
Sim, e esta é outra mudança fundamental na lei. O DRL (Daytime Running Light), ou Luz de Condução Diurna, é aquela luz de LED, geralmente branca e forte, que acende automaticamente assim que o carro é ligado.
A lei é explícita ao afirmar que os veículos equipados com DRL estão dispensados de ligar o farol baixo nas rodovias de pista simples durante o dia. Na prática, se o seu carro tem DRL, você já está cumprindo a lei automaticamente.
Como a maioria dos carros mais novos já vem com DRL de fábrica, a obrigação de ligar manualmente o farol baixo recai principalmente sobre os veículos mais antigos. Toda essa regulamentação está no Artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei nº 14.071/2020.
Qual é a penalidade se eu esquecer de ligar o farol?
Caso você esteja em uma das situações de obrigatoriedade (rodovia de pista simples sem DRL, túnel ou chuva) e não acenda os faróis, a infração continua existindo.
Descumprir a regra é considerado uma infração de natureza média. As consequências são:
- Multa no valor correspondente à infração média.
- Adição de 4 pontos na sua CNH.
A multa só pode ser aplicada se o agente de trânsito constatar a irregularidade nessas condições específicas.
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Por que essa lei existe? Vale a pena usar o farol sempre?
O princípio por trás da lei é o de “ver e ser visto”. O farol baixo aceso durante o dia torna o veículo muito mais visível para outros motoristas, pedestres e ciclistas, especialmente em longas retas, sob sol forte ou em trechos com sombras de árvores.
Estudos mostram que essa prática simples reduz o risco de colisões frontais e de acidentes em cruzamentos.
Por isso, mesmo que a lei não obrigue mais o uso em todas as situações, manter o farol baixo aceso (ou contar com o DRL) em qualquer rodovia continua sendo uma excelente prática de segurança. É um gesto simples, que não custa nada e aumenta a proteção para todos no trânsito.