Nesta terça-feira (3), a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.706/2021, que prevê pena de até oito anos de reclusão para o crime de pirâmide financeira. A proposta também prevê medidas de combate aos crimes que envolvem ativos virtuais e meios de pagamento digital.
Inicialmente apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Advogados entendem que o projeto de lei é necessário, uma vez que a legislação atual não se mostra específica sobre o tema.
Luis Felipe D’Alóia, criminalista do Bialski Advogados, explica que o projeto de lei propõe uma significativa alteração na Lei Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.792/86) ao acrescentar o artigo 24-A, cujo objetivo é punir não somente a constituição da pirâmide financeira, como também aqueles que divulgarem o esquema fraudulento e que recrutarem novos participantes.
“Tal alteração legislativa se mostra importante também para encerrar a discussão sobre a competência para julgamento dos casos envolvendo pirâmides financeiras, que hoje ainda é alvo de sucessivos conflitos de competência na Corte Superior – isso porque a Constituição Federal é taxativa no sentido de que é de competência da Justiça Federal a apuração e o julgamento dos crimes contra o Sistema Financeiro (artigo 109, inciso VI)”, comenta D’Alóia.
O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar esclarece que “em acusações recentes, o crime de pirâmide financeira tem sido capitulado na lei de crimes contra a economia popular (artigo 2º, inciso IX, da Lei Federal nº 1.521/51), sendo considerado um delito de menor potencial ofensivo, com pena ínfima de seis meses a dois anos. O projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública traz uma pena mais elevada e proporcional à potencialidade lesiva da pirâmide financeira. Além disso, o projeto de lei busca diminuir a enorme quantidade de pessoas diretamente afetadas pelo crime de pirâmide financeira”.
Segregação Patrimonial
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, também, o Projeto de Lei (PL) 3.706/2021, que traz mudanças significativas para empresas de ativos digitais, como provedores de pagamento e criptomoedas.
O PL, proposto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), originalmente visava criminalizar pirâmides financeiras envolvendo criptoativos. No entanto, após análises e considerando o já existente Marco dos Ativos Digitais (Lei 14.478, de 2022), a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do projeto, apresentou um substitutivo. Este inclui a obrigatoriedade de segregação patrimonial entre as contas dos investidores-consumidores e as contas das exchanges.
Aprovado pela CSP, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para o plenário do Senado e, eventualmente, para a Câmara dos Deputados. Caso se torne lei, as empresas de ativos digitais terão que adotar medidas para separar os ativos dos investidores de suas próprias contas, uma ação que visa proteger tanto os dados pessoais quanto as carteiras virtuais dos investidores-consumidores.
“A segregação patrimonial dos recursos que lastreiam as emissões de criptoativos é fundamental para a segurança dos investidores e para o crescimento sustentável desse mercado. Vai ao encontro do que se espera da regulamentação da matéria pelo Banco Central e dos esforços recentes da CVM”, diz Henrique Machado, ex-diretor da CVM e sócio do Warde Advogados.
Para a advogada Yuri Nabeshima, head de inovação do VBD Advogados, “a segregação patrimonial é fundamental para a proteção dos investidores, na medida em que impede que os ativos dos investidores se confundam com os ativos da plataforma. Isso confere maior segurança e transparência aos investidores que, em caso de falência ou problemas financeiros da plataforma, ficarão resguardados, e terão a tranquilidade de que seus ativos não serão usados para cobrir as dívidas da empresa.”
Nesara Gesara
Recentemente, a Polícia Civil do Distrito Federal realizou uma operação para combater uma organização criminosa que aplicava golpes financeiros em mais de 50 mil vítimas em todo o Brasil e no exterior. Os golpes envolviam promessas de retornos irreais, como “R$ 1 octilhão”. Segundo as investigações, o esquema movimentou R$ 156 milhões ao longo de cinco anos, além de criar 40 empresas fictícias e movimentar mais de 800 contas bancárias suspeitas.
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