A Eletrobras informou ontem (23) que a 1 Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da estatal sobre empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
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O STJ rejeitou os embargos de declaração opostos pela Decoradora Roma, mantendo a decisão anterior que acolheu os aclaratórios da Eletrobras para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, negar provimento aos embargos de divergência da contraparte Decoradora Roma.
O referido julgamento trata do tema empréstimo compulsório sobre energia elétrica (“ECE”). Mais especificamente, diz respeito aos critérios de incidência de juros remuneratórios sobre os créditos devidos pela Companhia a título de ECE.
No comunicado, a estatal defende a tese de que os créditos foram pagos nos termos da legislação própria, de modo que os juros remuneratórios devem incidir sobre os créditos apenas até a data das Assembleias Gerais Extraordinárias – as quais converteram os créditos de ECE em ações da companhia.
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