Aprovada às pressas pelo Senado, a nova lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) e cria a tributação de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas e fundos promete justiça fiscal, mas carrega armadilhas.
O governo buscou aprovar o texto ainda em 2025 para garantir impacto político e aumento de arrecadação. Segundo o senador Renan Calheiros, relator da proposta, nenhuma alteração foi feita para evitar que o projeto retornasse à Câmara, o que atrasaria sua sanção.
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Por que os dividendos eram isentos?
A isenção dos dividendos foi criada em 1995, durante debate sobre bitributação — quando o mesmo rendimento é tributado mais de uma vez. Na época, o lucro já era tributado na empresa antes de chegar ao investidor. A isenção foi criada para evitar dupla cobrança, estimular a formalização e favorecer o desenvolvimento do mercado de capitais.
Tributaristas alertam que a mudança, sem transição adequada, pode gerar novamente bitributação: primeiro na empresa, depois na pessoa física. Esse risco foi destacado por especialistas de direito tributário como Eduardo Diamantino e Gustavo Bichara.
A possível sobreposição de impostos pode abrir espaço para disputas judiciais, criar incerteza para empresas e afetar decisões de reinvestimento, ponto relevante para investidores de ações e cotistas de fundos.
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Impactos para empresas e investidores
A cobrança pode atingir desde grandes corporações até empresas de médio porte e escritórios que distribuem lucros regularmente. Segundo analistas, a falta de clareza em regras de transição pode gerar reorganizações societárias, aumento de custos de compliance e revisão de estratégias de distribuição de lucros.
Já para os investidores, o novo cenário pode influenciar:
- Rendimento de dividendos (dividend yield): retorno em dividendos pode diminuir após impostos;
- Valuation: empresas que pagam proventos elevados podem ajustar suas políticas;
- Fluxo de caixa de fundos e empresas: custos maiores podem reduzir disponibilidade para reinvestimentos.
Profissionais do setor financeiro afirmam que 2025 deve ser um ano de reorganização para empresas e investidores. Sistemas, estruturas societárias e estratégias de distribuição tendem a passar por ajustes antes da vigência plena da nova lei.
Trâmite simultâneo complicou o cenário tributário
A aprovação ocorreu em paralelo à implementação da reforma tributária do consumo, que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Especialistas afirmam que as duas discussões simultâneas aumentam a complexidade operacional para empresários, contadores e investidores.
Além disso, a nova lei pode gerar aumento de litígios no Judiciário, segundo advogados tributaristas. E em casos de decisões favoráveis ao contribuinte, o governo pode ser obrigado a pagar precatórios — dívidas judiciais reconhecidas pela União. Isso teria impacto fiscal nos próximos anos, afetando o planejamento orçamentário.