O termo “dívida caduca” é muito popular entre os consumidores, mas ainda gera uma enorme confusão sobre o que realmente acontece após 5 anos. Entender esse prazo é crucial para saber quais são os direitos do consumidor e qual o verdadeiro impacto no Serasa.
O que é exatamente a “dívida caduca”?
O termo “caducar”, na prática, refere-se ao prazo máximo que uma dívida pode permanecer negativada nos birôs de crédito. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o nome do devedor não pode ficar restrito por mais de cinco anos.
É o início da contagem (data do vencimento da dívida) que importa. Após 60 meses, o Serasa, SPC e outros birôs são legalmente obrigados a remover a anotação negativa do CPF do consumidor, independentemente do pagamento da dívida.

A dívida deixa de existir após 5 anos?
Não, e este é o maior mito sobre o assunto. “Caducar” significa apenas que a dívida saiu do cadastro negativo (o nome fica limpo no Serasa), mas ela não deixa de existir. O credor (banco, loja) ainda tem o direito de cobrar a dívida.
A dívida continua ativa na instituição credora, e a empresa pode continuar a cobrança por meios administrativos (cartas, ligações, e-mails). O que o credor perde após os 5 anos é o direito de negativar o nome novamente por aquela dívida específica.
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Qual a diferença entre “caducar” e “prescrever”?
Embora os termos sejam usados como sinônimos, eles têm significados jurídicos diferentes. A “dívida caduca” (5 anos do CDC) é o prazo para o nome sair do Serasa, como já vimos, e é focado no direito do consumidor de não ter o nome sujo para sempre.
A prescrição, por outro lado, é um termo do Código Civil e refere-se ao prazo que o credor tem para acionar a Justiça e cobrar a dívida judicialmente. Esse prazo também costuma ser de 5 anos para a maioria das dívidas de consumo (como cartões e empréstimos).
Na prática, o consumidor deve entender os dois cenários:
- Caducar (CDC): O nome fica limpo no Serasa após 5 anos.
- Prescrever (Código Civil): O credor perde o direito de cobrar a dívida na Justiça após 5 anos.
- A Dívida: Continua existindo, mas não pode ser negativada nem cobrada judicialmente.
- Cobrança: A empresa só pode fazer cobranças amigáveis (administrativas).
Como a dívida caduca afeta o Serasa Score?
Quando a dívida caduca e é removida do Serasa, o principal fator que puxava o Score para baixo desaparece. Isso não significa que o Score subirá 500 pontos no dia seguinte, mas ele para de ser penalizado por aquela restrição específica.
O Score é um reflexo do histórico recente. Se o consumidor não tiver outras dívidas e começar a pagar suas contas em dia (usando o Cadastro Positivo), a tendência é que a pontuação suba gradualmente após o nome ficar limpo e o histórico melhorar.

Onde a lei define esse prazo de 5 anos?
O prazo de 5 anos para a dívida “caducar” (sair do cadastro negativo) é uma garantia do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o Artigo 43, parágrafo 1º, que protege o cidadão desse registro eterno de inadimplência.
Já o prazo de prescrição (perda do direito de ação judicial) está no Código Civil. A legislação oficial do CDC (Lei 8.078/90) é a fonte de autoridade máxima que garante ao consumidor o direito de ter o nome limpo após o período.









