O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece novas regras sobre a vida útil da frota utilizada pelos Centros de Formação de Condutores. A norma visa modernizar o ensino e garantir mais segurança aos alunos durante as aulas práticas de direção.
O que a nova lei determina sobre a frota
A legislação define, pela primeira vez em âmbito federal, a idade máxima de uso para os veículos destinados à instrução de trânsito. O objetivo principal é padronizar a renovação da frota das autoescolas em todo o território nacional.
Com a publicação no Diário Oficial da União, as empresas do setor devem observar rigorosamente os anos de uso de seus carros e motocicletas. A medida impede que veículos obsoletos ou mecanicamente comprometidos sejam utilizados na formação de novos condutores.

Quais são os prazos para cada categoria
O tempo de uso permitido varia de acordo com o tipo de veículo e a categoria de habilitação pretendida pelo candidato. A lei estabelece três faixas distintas para garantir a adequação mecânica e tecnológica de cada modalidade de ensino.
Abaixo estão os limites máximos de idade definidos pelo novo texto legal:
- 8 anos de uso para a categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
- 12 anos de uso para a categoria B (automóveis de até oito lugares);
- 20 anos de uso para as categorias C, D e E (veículos de carga e transporte de passageiros).

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Como é feita a contagem do tempo de uso
A metodologia de cálculo é um ponto técnico crucial da nova norma, pois ela beneficia os proprietários das autoescolas. A contagem dos anos de uso não considera o ano de fabricação do veículo, iniciando-se apenas no ano seguinte.
Na prática, isso significa que para um carro fabricado em 2024, o tempo de envelhecimento só começa a ser contabilizado a partir de janeiro de 2025. Essa regra oferece uma margem justa para a utilização do bem antes da obrigatoriedade de troca.
Essa regra vale para todas as autoescolas
Sim, a determinação tem abrangência federal e deve ser seguida por todos os estabelecimentos credenciados pelos órgãos de trânsito. A padronização evita discrepâncias entre os estados e garante isonomia na qualidade dos veículos ofertados aos alunos.
A tabela a seguir resume a relação entre o tipo de veículo e o tempo máximo de permanência na frota:
| Categoria de Habilitação | Tipo de Veículo | Idade Máxima Permitida |
| Categoria A | Motos e Triciclos | 8 anos |
| Categoria B | Carros de Passeio | 12 anos |
| Categorias C, D e E | Ônibus e Caminhões | 20 anos |
Onde encontrar o texto oficial da lei
Para compreender todos os detalhes técnicos e jurídicos, é recomendável a leitura integral da norma sancionada. O texto completo da Lei 14.921/24 está disponível para consulta pública no portal oficial do Planalto.
Além disso, as regulamentações complementares sobre o processo de formação de condutores podem ser verificadas junto aos órgãos de trânsito. O portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) oferece atualizações constantes sobre o setor.









