Milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada aguardam ansiosamente o pagamento do 13º salário, que injeta bilhões na economia e oferece um fôlego financeiro essencial para o fim de ano. Em 2025, as datas de depósito sofreram ajustes importantes devido ao calendário, exigindo atenção redobrada para quem conta com esse recurso para quitar dívidas ou planejar as festas.
Quando o dinheiro deve cair na conta?
O prazo legal para o depósito da primeira parcela é sempre o dia 30 de novembro. No entanto, em 2025, essa data cai em um domingo, obrigando as empresas a anteciparem o pagamento para o último dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, 28 de novembro.
Já a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, cairá em um sábado. Por segurança bancária e regras de compensação, a recomendação geral e prática comum é que este pagamento também seja antecipado para a sexta-feira, 19 de dezembro, garantindo que o trabalhador tenha o valor disponível antes do Natal.

Quem tem direito a receber o benefício?
A gratificação natalina é um direito garantido pela Constituição para a grande maioria dos trabalhadores formais, mas existem regras mínimas de tempo de serviço. Abaixo, listamos as categorias que estão aptas a receber o pagamento integral ou proporcional neste ano.
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuaram por pelo menos 15 dias no ano.
- Aposentados e pensionistas do INSS (que não receberam adiantamento).
- Trabalhadores rurais, domésticos e avulsos.
- Servidores públicos (conforme calendário específico de cada ente).
Quanto será descontado do meu valor?
Muitos se assustam ao ver que a segunda parcela é menor que a primeira. Isso ocorre porque a primeira metade é paga integralmente (50% do salário bruto), sem nenhum desconto. Já na segunda parcela, a empresa realiza os abatimentos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição ao INSS sobre o valor total do benefício.
Para entender as alíquotas oficiais e conferir se o cálculo do seu desconto está correto, você pode acessar a tabela vigente diretamente no site da Receita Federal, que detalha as faixas de tributação para cada nível salarial.
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Como calcular o valor proporcional?
O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Vale lembrar que qualquer mês em que o funcionário tenha trabalhado 15 dias ou mais conta como um “mês cheio” para o cálculo.
Se o trabalhador teve muitas faltas não justificadas durante o ano, é possível que ele perca o direito a avos específicos do benefício. As regras detalhadas sobre faltas e proporcionalidade podem ser consultadas na página oficial do Tribunal Superior do Trabalho.

O que fazer se a empresa não pagar?
O atraso ou não pagamento do 13º salário é considerado uma infração grave, sujeita a multas administrativas pesadas por funcionário prejudicado. O primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para cobrar uma previsão.
Caso a situação não se resolva amigavelmente, o trabalhador deve buscar o sindicato de sua categoria ou registrar uma denúncia formal no Ministério do Trabalho. Guardar comprovantes de vínculo e extratos bancários é fundamental para comprovar a irregularidade em uma eventual ação trabalhista.









