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Aviso para quem informa o CPF ao abastecer em postos de combustível em novembro

Paulo Por Paulo
24/nov/2025
Em Economia, Notícias
Aviso para quem informa o CPF ao abastecer em postos de combustível em novembro

Orientação importante para consumidores que informam o CPF ao abastecer em novembro - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

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CPF na nota e descontos no posto: o que você precisa saber em novembro? Com a chegada do fim de ano e o aumento das promoções em novembro de 2025, cresce o alerta sobre o fornecimento indiscriminado de dados pessoais em postos de combustível. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe regras rígidas para essa prática, e o consumidor deve estar atento para não cair em armadilhas que trocam privacidade por centavos de desconto.

O posto pode exigir meu CPF para abastecer?

Não. De acordo com a legislação brasileira, condicionar o abastecimento do veículo ao fornecimento do CPF é uma prática abusiva. O fornecimento do documento é opcional e deve partir do interesse do consumidor, geralmente para fins fiscais (como a Nota Fiscal Paulista ou Gaúcha).

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A única exceção legítima onde o dado é necessário para a emissão da nota fiscal é quando o consumidor deseja exercer seu direito de cidadania fiscal. No entanto, o posto não pode negar a venda do combustível caso o cliente opte por não identificar o documento na nota.

O consumidor tem o direito de abastecer pagando o preço anunciado na bomba sem ser obrigado a realizar cadastros complexos. Qualquer diferenciação de preço deve ser informada de maneira clara, ostensiva e prévia, sem coagir o cliente a entregar seus dados.

Festa declarada para novos empréstimos para quem tem o nome sujo no Serasa
Festa declarada para novos empréstimos para quem tem o nome sujo no Serasa – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

Qual é o risco de fornecer o CPF em troca de descontos?

Muitos postos oferecem descontos no litro do combustível mediante cadastro em aplicativos ou fornecimento do CPF. O perigo reside no fato de que, muitas vezes, esses dados são coletados para a formação de bancos de dados que podem ser vendidos ou compartilhados com terceiros para fins publicitários ou de análise de crédito.

Ao entregar seu CPF, você pode estar autorizando, sem perceber, o rastreamento do seu perfil de consumo e localização. Além disso, bancos de dados de programas de fidelidade são alvos frequentes de ataques cibernéticos, expondo o usuário a fraudes financeiras e golpes digitais.

A LGPD exige que a finalidade da coleta seja explícita. Se o posto diz que é para “desconto”, mas usa para “marketing” sem seu consentimento claro, ele está infringindo a lei.

O que a LGPD diz sobre essa coleta de dados?

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece que a coleta de dados pessoais deve ter uma finalidade específica, legítima e informada ao titular. O princípio da necessidade dita que a empresa só deve coletar os dados estritamente necessários para aquele serviço.

Para conceder um desconto simples, não é tecnicamente necessário armazenar o CPF do cliente em um banco de dados permanente. A lei garante ao consumidor o direito de saber exatamente o que será feito com suas informações e com quem elas serão compartilhadas.

Os direitos fundamentais garantidos pela lei incluem:

  • Acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados.
  • Possibilidade de revogar o consentimento a qualquer momento.
  • Direito de solicitar a exclusão dos dados do sistema da empresa.
Fruta pouco conhecida associada ao cuidado natural e ao apoio da saúde do fígado – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Como posso me proteger na hora de abastecer?

A melhor forma de proteção é a cautela e o questionamento. Antes de digitar seu CPF na maquininha ou ditá-lo ao frentista, pergunte qual é a real vantagem e se o desconto vale a exposição dos seus dados.

Prefira utilizar aplicativos oficiais das grandes redes de postos, que costumam ter políticas de privacidade mais robustas e transparentes, em vez de fornecer dados verbalmente ou em cadastros de papel. Verifique também se o valor “com desconto” não é, na verdade, o preço justo de mercado, enquanto o preço “cheio” está artificialmente inflacionado.

Dicas práticas de segurança:

  • Não dite seu CPF em voz alta na frente de estranhos.
  • Verifique se o desconto é real ou apenas uma estratégia de coleta de dados.
  • Leia os termos de uso dos aplicativos de fidelidade antes de aceitar.

Quais são as diferenças entre programa fiscal e fidelidade?

É crucial distinguir quando o CPF é pedido para um programa do governo e quando é para o marketing da empresa. No programa fiscal, o dado vai para a Secretaria da Fazenda; no fidelidade, ele fica com a empresa privada.

A tabela abaixo ajuda a diferenciar as duas situações:

CaracterísticaPrograma Fiscal (Nota Legal/Paulista)Programa de Fidelidade do Posto
Destino do DadoGoverno Estadual (Sefaz)Empresa privada e parceiros
ObjetivoCombate à sonegação e sorteiosMarketing e perfil de consumo
Risco de PrivacidadeBaixo (ambiente regulado)Médio/Alto (uso comercial)

Para entender melhor seus direitos sobre dados pessoais, consulte o portal oficial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Caso suspeite de uso indevido, você pode registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.

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