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Um comunicado importante para quem vive em um terreno ou casa sem registro no cartório

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
28/nov/2025
Em Economia, Notícias
Um comunicado importante para quem vive em um terreno ou casa sem registro no cartório

Empresa imobiliária com bom trabalho em equipe, conceito de negócio imobiliário e O texto CÓDIGO CIVIL em português brasileiro escrito em cubos de madeira. Um celular com a bandeira brasileira sendo exibido na tela na composição - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb - Créditos: depositphotos.com / obeyleesin

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A Lei da Usucapião, fundamentada no Código Civil, é a ferramenta jurídica que permite transformar a posse prolongada de um imóvel em propriedade oficial, garantindo segurança jurídica para famílias que vivem sem registro em cartório.

O que é preciso para se tornar dono do imóvel pela lei?

Para ter direito à propriedade, o morador deve comprovar a posse contínua, pacífica e ininterrupta do bem, agindo com “animus domini”, ou seja, como se fosse o verdadeiro dono. Isso significa cuidar do imóvel, realizar manutenções e pagar as contas em dia.

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Um comunicado importante para quem vive em um terreno ou casa sem registro no cartório
Família feliz com caixas de papelão em sua nova casa – Créditos: depositphotos.com / serezniy

A posse não pode ter sido adquirida por meio de violência ou clandestinidade, e não se aplica a casos onde há apenas uma permissão temporária (como aluguel ou comodato). O Código Civil Brasileiro estabelece critérios específicos para cada situação.

Quanto tempo devo morar na casa para ter direito?

O tempo exigido varia conforme o tamanho do imóvel e a situação do morador. A modalidade mais conhecida, a Usucapião Especial Urbana, exige apenas 5 anos de moradia para imóveis de até 250m² em área urbana.

Existem diferentes categorias na legislação para atender a diversos cenários sociais. As principais modalidades e seus prazos estão na lista a seguir:

  • Usucapião Especial Urbana: 5 anos (imóvel até 250m² para moradia própria).
  • Usucapião Extraordinária: 15 anos (independente de tamanho ou boa-fé).
  • Usucapião Ordinária: 10 anos (exige justo título e boa-fé).

É possível regularizar o imóvel sem entrar na justiça?

Sim, uma grande vitória para o cidadão foi a criação da Usucapião Extrajudicial. Esse procedimento permite que todo o trâmite seja feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um longo processo judicial.

Para optar por essa via mais rápida, não pode haver disputa sobre o terreno (litígio) e o proprietário original (se encontrado) deve concordar ou não se opor. A tabela abaixo compara as duas vias disponíveis:

CaracterísticaVia Extrajudicial (Cartório)Via Judicial (Fórum)
VelocidadeProcesso mais ágil (meses).Processo lento (anos).
CustoTaxas de cartório e advogado.Custas processuais e advogado.
IndicaçãoCasos consensuais e com provas claras.Casos com disputa ou herdeiros desconhecidos.

Leia também: Um comunicado de segurança para aposentados e pensionistas do INSS com mais de 60 anos – Monitor do Mercado

Onde buscar ajuda e quais documentos reunir?

Seja na via judicial ou no cartório, a lei exige obrigatoriamente a presença de um advogado ou defensor público para assinar o pedido. O profissional orientará sobre a coleta de provas que demonstrem o tempo de posse, veja abaixo o vídeo do canal Me Julga – Cíntia Brunelli:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os documentos necessários para o processo em cartório. Os itens essenciais para iniciar a regularização incluem:

  1. Ata Notarial lavrada pelo tabelião atestando a posse;
  2. Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por engenheiro;
  3. Comprovantes de pagamento de contas (luz, água) antigos e atuais.
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